REsp 1.846.313 - SP (2019/0326877-5)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de contrato de plano de saúde discutindo a legalidade de reajustes por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido, mantendo a validade dos reajustes.
Partes do Processo
ALDO GIACOMO BOZ
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Faixa etária para beneficiários acima de 60 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar os reajustes por faixa etária aplicados após os 60 anos, alegando abusividade e falta de razoabilidade.
- Teses do Recorrente
- Alega que o reajuste aplicado não possui razoabilidade e é excessivamente oneroso, violando o Estatuto do Idoso e a Lei dos Planos de Saúde.
- Dispositivos Invocados
- Art. 15, § 3º, da Lei 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Art. 15, caput e parágrafo único, da Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Interpretação de cláusula contratual
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 5 do STJSúmula 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste de mensalidade por mudança de faixa etária é válido desde que haja previsão contratual, observância das normas dos órgãos reguladores e que os percentuais não sejam desarrazoados ou aleatórios.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.366.096/RSREsp 1.361.182/RSAgInt no AREsp 1.092.626/RSAgInt no AREsp 282.457/DFAgRg no AREsp 530.722/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido está em conformidade com a orientação firmada no Tema 952/STJ, e a alteração das conclusões do Tribunal de origem esbarra nos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.846.313 - SP (2019/0326877-5)”
“Interposta apelação por SUL AMÉRICA, o Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo deu provimento ao recurso”
“Segunda Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.568.244/RJ, sob o rito dos recursos especiais repetitivos, vinculado ao Tema nº 952/STJ”
“inviável no âmbito desta instância especial ante os óbices contidos nas Súmulas nºs 5 e 7 desta Corte.”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
O documento analisa a aplicação do Tema 952/STJ sobre reajustes por faixa etária e conclui que o Tribunal de origem decidiu em conformidade com o precedente qualificado.
