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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.605.918 - SP (2019/0315899-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2020-02-17Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de portabilidade de carências em contrato de plano de saúde coletivo por adesão.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-02-17

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

LUIZ ROBUSTI FILHO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

QUALICORP ADMINISTRADORA DE BENEFÍCIOS S/A

agravadooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
ALESSANDRO PICCOLO ACAYABA DE TOLEDOOAB/SP 167922
THAIS ROSSANO FOLLO PEREIRAOAB/SP 286364

Objeto da Ação

Tema Macro
Carência/CPT/Urgência e Emergência
Subtema
Portabilidade de carências (RN 186/2009 ANS)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reverter acórdão do TJSP para permitir a portabilidade sem novas carências.
Teses do Recorrente
Alegação de que preencheu o prazo de permanência de um ano para posterior portabilidade e que as carências já haviam sido cumpridas.
Dispositivos Invocados
Art. 11 da Lei 9.656/1998, Art. 1.025 do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

ausência de prequestionamento

Súmula 7/STJ

revolvimento de elementos fático-probatórios

Súmula 282/STF_ANALOGIA

ausência de prequestionamento

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 211 do STJSúmula n. 7 do STJSúmula n. 282 do STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.639.314/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Óbices processuais (falta de prequestionamento e necessidade de reexame fático).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.605.918 - SP (2019/0315899-7)

Tipo de PlanoPág. 2

UNIMED FESP, na modalidade coletivo por adesão, por intermédio da MUTUA - Caixa de Assistência dos Profissionais do CREA

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

atraindo o óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 8

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

O STJ não analisou o mérito da portabilidade devido à ausência de prequestionamento do dispositivo legal (Lei 9.656/98) e pela necessidade de reavaliar se era a primeira ou segunda portabilidade do autor.

Caso ID: 201903158997PDFs: 201903158997_001.pdf