AREsp 1.605.323 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a empresa Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido.
Embargos de declaração rejeitados.
Partes do Processo
ANA MARIA ARIAS MASQUE
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
- Teses do Recorrente
- A recorrente alega que indicou os dispositivos de lei federal violados e busca o provimento do Recurso Especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.
Súmula 284/STF_ANALOGIAAusência de indicação de artigo de lei federal violado mencionada na decisão de inadmissibilidade.
Súmula 5/STJReexame de cláusulas contratuais mencionado na decisão de inadmissibilidade.
Súmula 7/STJReexame de provas mencionado na decisão de inadmissibilidade.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgRg no AREsp 226.300/PREDcl no AgRg nos EREsp 1.315.507/SPAgRg no AREsp 1.193.328/GO
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A parte recorrente não impugnou de forma específica e individualizada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.
Evidências
“EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.605.323 - RJ (2019/0314318-0)”
“verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.”
“rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente”
“determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
As decisões tratam estritamente de pressupostos processuais de admissibilidade (Súmula 182/STJ). O mérito do plano de saúde não é discutido nos textos fornecidos.
