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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeRejeitou EmbargosDecisão Monocrática

AREsp 1.605.323 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA06/02/2020Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro - RJ2 decisões

Classificação: O processo envolve a empresa Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade07/11/2019

Agravo em recurso especial não conhecido.

#2embargos06/02/2020

Embargos de declaração rejeitados.

Partes do Processo

ANA MARIA ARIAS MASQUE

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

PAULO ROBERTO DIAS CORREA JUNIOROAB/RJ 094260
MARCOS FREIRE TEIXEIRA DA ROCHAOAB/RJ 095929
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar o recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A recorrente alega que indicou os dispositivos de lei federal violados e busca o provimento do Recurso Especial.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação de artigo de lei federal violado mencionada na decisão de inadmissibilidade.

Súmula 5/STJ

Reexame de cláusulas contratuais mencionado na decisão de inadmissibilidade.

Súmula 7/STJ

Reexame de provas mencionado na decisão de inadmissibilidade.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182/STJSúmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp 226.300/PREDcl no AgRg nos EREsp 1.315.507/SPAgRg no AREsp 1.193.328/GO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Rejeitou Embargos
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte recorrente não impugnou de forma específica e individualizada os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial na origem.

Evidências

Processo STJPág. 1

EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.605.323 - RJ (2019/0314318-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

verifica-se que a decisão agravada inadmitiu o recurso especial, considerando: ausência de indicação de artigo de lei federal violado - Súmula 284/STF, Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 2

rejeito os embargos de declaração e advirto a parte embargante sobre a reiteração deste expediente

Honorarios RecursaisPág. 4

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

As decisões tratam estritamente de pressupostos processuais de admissibilidade (Súmula 182/STJ). O mérito do plano de saúde não é discutido nos textos fornecidos.

Caso ID: 201903143180PDFs: 201903143180_001.pdf, 201903143180_001_04.pdf