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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

RECLAMAÇÃO Nº 39.122 - SP (2019/0312410-9)

RECLAMAÇÃO

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2019-10-17TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação contra reajuste de plano de saúde por mudança de faixa etária.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-10-17

Petição inicial indeferida liminarmente e processo extinto sem resolução de mérito.

Partes do Processo

RICARDO KOEPKE MORAES

RECLAMANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

INTERES.operadora

TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO

RECLAMADOneutro

Advogados

FRANCISCO JOSÉ CHRISTIANI NOGUEIRA DIASOAB/SP 184548
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
mudança de faixa etária
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Garantir a autoridade de julgado repetitivo do STJ (REsp 1.568.244/RJ) para afastar reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
O reclamante sustenta equívoco do TJ/SP ao não aplicar o entendimento no REsp 1.568.244/RJ (recursos repetitivos) sobre reajuste de faixa etária.
Dispositivos Invocados
arts. 927, III, do CPC/15, 928, II, do CPC/15, 988, II e §5º, II do CPC/15, 187 do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Óbices
Outro

Inadequação da via eleita. A reclamação não serve como sucedâneo recursal nem para compelir observância de repetitivo.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A reclamação constitucional não é cabível para compelir os julgadores da instância ordinária a observarem a jurisprudência do STJ firmada em sede de recurso repetitivo.
Precedentes Citados
AgRg na Rcl 29.329/MSAgRg na Rcl 22.505/SPAgInt na Rcl 28.688/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A petição inicial foi indeferida liminarmente por não ser cabível reclamação como substituto de recurso para discutir teses de repetitivos.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECLAMAÇÃO Nº 39.122 - SP (2019/0312410-9)

Tema da AçãoPág. 1

julgar improcedente sua ação contra o reajuste por mudança de faixa etária.

Tese AplicadaPág. 2

a reclamação não se presta para compelir os julgadores da instância ordinária a observarem a jurisprudência do STJ, mesmo que firmada em sede de recurso repetitivo.

Resultado FinalPág. 2

INDEFERO liminarmente a petição inicial e, em consequência, JULGO EXTINTA a reclamação, sem exame de mérito, com fundamento no art. 34, XVIII, "a", do RISTJ.

Observações

Trata-se de Reclamação Constitucional, classe processual utilizada para preservar competência ou autoridade de julgado. A ministra indeferiu a inicial pois o reclamante tentou usar a via para forçar a aplicação de um Tema Repetitivo (sucedâneo recursal), o que é vedado pela jurisprudência citada.

Caso ID: 201903124109PDFs: 201903124109_001.pdf