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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.604.131 - RJ

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-01-21TRIBUNAL REGIONAL FEDERAL DA 2ª REGIÃO - RJ1 decisão

Classificação: Trata-se de recurso contra multa administrativa imposta pela ANS por negativa de reembolso integral em cirurgia cardíaca.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-01-21

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR

agravadoneutro

Advogados

RODRIGO CRUZ MONTENEGROOAB/RJ 103400
TAIANA DUARTE RIOSOAB/RJ 166808

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Reembolso integral por falta de médicos credenciados para cirurgia cardíaca
Pedidos
Reembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que manteve multa da ANS, alegando validade de cláusulas de reembolso parcial e falta de fundamentação no ato administrativo.
Teses do Recorrente
Legalidade do reembolso parcial previsto no contrato e nulidade da multa da ANS por falta de fundamentação legal.
Dispositivos Invocados
art. 757 do CC, art. 760 do CC, art. 114 da Lei n. 8.112/1990, art. 53 da Lei n. 9.784/1999

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 283/STF

Deixou de atacar fundamento autônomo (falta de médicos credenciados).

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação (Art. 114 da Lei 8.112/90).

Ausência de Prequestionamento

Incidência da Súmula 211/STJ (Art. 53 da Lei 9.784/99).

Outro

Tese eminentemente constitucional (princípios da legalidade e eficiência).

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 283/STFSúmula n. 284/STFSúmula n. 211/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGAgInt no REsp n. 1.788.417/SCAgInt no REsp n. 1.627.269/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
Aplicação de óbices processuais por falta de ataque a fundamentos do acórdão e falta de prequestionamento.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.131 - RJ (2019/0311693-0)

Conhecimento do RecursoPág. 4

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide o óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado

Observações

A ação principal é um Embargos à Execução Fiscal contra multa da ANS. O mérito discute o direito ao reembolso integral quando não há rede credenciada disponível.

Caso ID: 201903116930PDFs: 201903116930_001.pdf