AREsp 1.604.131 - RJ
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de recurso contra multa administrativa imposta pela ANS por negativa de reembolso integral em cirurgia cardíaca.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
AGÊNCIA NACIONAL DE SAÚDE SUPLEMENTAR
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- Reembolso integral por falta de médicos credenciados para cirurgia cardíaca
- Pedidos
- Reembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que manteve multa da ANS, alegando validade de cláusulas de reembolso parcial e falta de fundamentação no ato administrativo.
- Teses do Recorrente
- Legalidade do reembolso parcial previsto no contrato e nulidade da multa da ANS por falta de fundamentação legal.
- Dispositivos Invocados
- art. 757 do CC, art. 760 do CC, art. 114 da Lei n. 8.112/1990, art. 53 da Lei n. 9.784/1999
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 283/STF
Deixou de atacar fundamento autônomo (falta de médicos credenciados).
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação (Art. 114 da Lei 8.112/90).
Ausência de PrequestionamentoIncidência da Súmula 211/STJ (Art. 53 da Lei 9.784/99).
OutroTese eminentemente constitucional (princípios da legalidade e eficiência).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 283/STFSúmula n. 284/STFSúmula n. 211/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.317.285/MGAgInt no REsp n. 1.788.417/SCAgInt no REsp n. 1.627.269/PE
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Aplicação de óbices processuais por falta de ataque a fundamentos do acórdão e falta de prequestionamento.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.604.131 - RJ (2019/0311693-0)”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
“incide o óbice da Súmula n. 283/STF, uma vez que a parte deixou de atacar fundamento autônomo e suficiente para manter o julgado”
Observações
A ação principal é um Embargos à Execução Fiscal contra multa da ANS. O mérito discute o direito ao reembolso integral quando não há rede credenciada disponível.
