AREsp 1.603.675 - RJ (2019/0310949-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de contrato de seguro saúde coletivo, cancelamento de plano por estipulante e cobranças indevidas gerando negativação.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
INSTITUTO EVOLUCAO DO ESPORTE (IEE)
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Cobrança de faturas após cancelamento de plano coletivo e negativação em cadastros de crédito.
- Pedidos
- Dano Moral
- R$ 5.000,00 (cinco mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a condenação por danos morais e validar as cobranças efetuadas.
- Teses do Recorrente
- Alega que não incide o CDC e que a resilição deveria ter ocorrido com antecedência mínima de 60 dias, justificando as cobranças.
- Dispositivos Invocados
- Art. 188, I, do Código Civil, Art. 421 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Falta de indicação de dispositivo de lei federal violado quanto à não incidência do CDC.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais sobre cancelamento.
Súmula 7/STJNecessidade de reexame de fatos e provas quanto à regularidade da resilição e cobranças.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1536433/RSAgInt no AREsp 1182798/ESAgInt no REsp 1805684/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 284/STF, 5/STJ e 7/STJ, impedindo a revisão do acórdão que considerou a negativação indevida.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.603.675 - RJ (2019/0310949-4)”
“NEGATIVAÇÃO. DANO MORAL. OCORRÊNCIA. HONORÁRIOS RECURSAIS. CABIMENTO.”
“a pretensão de alterar o entendimento firmado ensejaria o revolvimento do suporte fático-probatório e análise de cláusulas contratuais, o que é inviável em sede de recurso especial, conforme dispõem as Súmulas de n. 7 e 5 do STJ.”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
Observações
A decisão trata a empresa estipulante (IEE) como o lado beneficiário/consumidor da prestação de serviços (embora o TJ tenha afastado o CDC formalmente), mantendo a condenação da operadora por danos morais em virtude de inscrição indevida em cadastros de inadimplentes após cancelamento contratual.
