RECURSO ESPECIAL Nº 1.843.261 - SP
REsp / EDcl no REsp
Classificação: A disputa versa sobre reajuste de mensalidade de plano de saúde em decorrência de mudança de faixa etária (segurado idoso).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para cassar o acórdão e a sentença, determinando prova pericial.
Embargos de declaração rejeitados, mantendo a necessidade de instrução processual na origem.
Partes do Processo
MASAMI MARU
SATIE MARU
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por faixa etária (idoso)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Declarar a nulidade dos reajustes por variação de faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Sustentam a abusividade dos reajustes aplicados de forma aleatória e a necessidade de aferição em cada caso concreto conforme repetitivo do STJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022 do CPC/2015, Art. 15 da Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A validade do reajuste por faixa etária em planos antigos depende da demonstração de esteio atuarial no caso concreto, sendo indispensável a produção de prova pericial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 1.124.552/RSREsp 1.785.652/DFAgInt no REsp 1.805.828/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Rejeitou Embargos
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Cassação das decisões de mérito anteriores para permitir instrução probatória (perícia atuarial).
Evidências
“Diante do exposto, rejeito os embargos de declaração.”
“dou parcial provimento ao recurso especial para... cassar o acórdão e a sentença, de modo que se analise, mediante a produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade dos reajustes”
“Cuida-se de embargos de declaração opostos em face da decisão monocrática de fls. 983-992”
Observações
A primeira decisão (30/03/2020) deu provimento parcial ao REsp para anular os atos decisórios de origem por falta de perícia. A segunda decisão (11/05/2020) rejeitou os aclaratórios que pediam a manutenção da tutela antecipada.
