AREsp 1.601.213 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de exames laboratoriais por operadora de saúde e pedido de indenização por danos morais e materiais.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.
Partes do Processo
CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAÚJO
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
FLEURY S.A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Exames laboratoriais
- Pedidos
- CoberturaReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- indevida
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para concessão de danos morais, materiais (honorários contratuais) e afastamento de multa por litigância de má-fé.
- Teses do Recorrente
- Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; cerceamento de defesa; configuração de danos morais e materiais.
- Dispositivos Invocados
- art. 278 CPC, art. 430 CPC, art. 432 CPC, art. 437 CPC, art. 489 CPC, art. 1022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório quanto ao dano moral e cerceamento de defesa.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação quanto à multa por litigância de má-fé.
OutroNão se pode arguir ofensa a resolução ou regimento interno em sede de REsp.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 284/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Danos morais não configurados em caso de mero descumprimento contratual sem agravamento da saúde; honorários contratuais não são indenizáveis pela parte adversa.
- Precedentes Citados
- REsp 1.638.961/RSEREsp 1507864/RSAgInt no REsp 1.447.224/MGAgRg no AREsp 477.296/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da Súmula 7/STJ para danos morais e cerceamento de defesa, e alinhamento com a jurisprudência sobre honorários contratuais.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.213 - SP (2019/0307426-0)”
“visando o recebimento de indenização pelos danos materiais e morais que alega ter sofrido em razão da negativa de cobertura para os exames de que necessitava.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
“seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.”
Observações
O agravante atuou em causa própria. A negativa de cobertura referia-se a exames que acabaram sendo realizados pelo autor dias depois, o que motivou o entendimento de 'mero aborrecimento' e ausência de dano moral.
