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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.601.213 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-12-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de exames laboratoriais por operadora de saúde e pedido de indenização por danos morais e materiais.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-12-03

Agravo conhecido para conhecer parcialmente do recurso especial e negar-lhe provimento.

Partes do Processo

CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAÚJO

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

agravadooperadora

FLEURY S.A

agravadooperadora

Advogados

CARLOS OTÁVIO SIMÕES ARAÚJOOAB/SP 162220
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
ANTONIO JACINTO CALEIRO PALMAOAB/SP 025640

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Exames laboratoriais
Pedidos
CoberturaReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
indevida

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reforma do acórdão para concessão de danos morais, materiais (honorários contratuais) e afastamento de multa por litigância de má-fé.
Teses do Recorrente
Ocorrência de negativa de prestação jurisdicional; cerceamento de defesa; configuração de danos morais e materiais.
Dispositivos Invocados
art. 278 CPC, art. 430 CPC, art. 432 CPC, art. 437 CPC, art. 489 CPC, art. 1022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório quanto ao dano moral e cerceamento de defesa.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação quanto à multa por litigância de má-fé.

Outro

Não se pode arguir ofensa a resolução ou regimento interno em sede de REsp.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Danos morais não configurados em caso de mero descumprimento contratual sem agravamento da saúde; honorários contratuais não são indenizáveis pela parte adversa.
Precedentes Citados
REsp 1.638.961/RSEREsp 1507864/RSAgInt no REsp 1.447.224/MGAgRg no AREsp 477.296/RS

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 7/STJ para danos morais e cerceamento de defesa, e alinhamento com a jurisprudência sobre honorários contratuais.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.213 - SP (2019/0307426-0)

Tema da AçãoPág. 1

visando o recebimento de indenização pelos danos materiais e morais que alega ter sofrido em razão da negativa de cobertura para os exames de que necessitava.

Resultado FinalPág. 7

Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer parcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

seria necessário o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, o que é obstado em recurso especial, ante o disposto na Súmula 7/STJ.

Observações

O agravante atuou em causa própria. A negativa de cobertura referia-se a exames que acabaram sendo realizados pelo autor dias depois, o que motivou o entendimento de 'mero aborrecimento' e ausência de dano moral.

Caso ID: 201903074260PDFs: 201903074260_001.pdf