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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.601.170 - RN (2019/0306852-1)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-11-05TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO RIO GRANDE DO NORTE - RN1 decisão

Classificação: O processo trata de negativa parcial de materiais (stents) por operadora de plano de saúde em procedimento cirúrgico cardíaco.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-11-05

Agravo conhecido para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

ODILMA MARIA OLIVEIRA DOS SANTOS

agravantebeneficiario

JOSE ANEZIO BARROSO DOS SANTOS

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GLAUCIO GUEDES PITAOAB/RN 007826
FAUSTO DE ARAÚJO NETOOAB/RN 007829
ALEXANDRE HENRIQUE OLIVEIRA DE BRITOOAB/RN 012868

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Fornecimento de 04 stents para cirurgia (operadora autorizou apenas 02)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Majoração do valor fixado a título de danos morais.
Teses do Recorrente
O valor indenizatório de R$ 5.000,00 é irrisório e não atende aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade diante do risco de vida enfrentado.
Dispositivos Invocados
art. 6º, VI, do CDC, art. 944 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor de danos morais exige reexame de provas.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A revisão do quantum indenizatório por danos morais no STJ só é possível quando irrisório ou exorbitante, o que não ocorre quando o valor é razoável.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.214.839/SCAgInt no AREsp 1.269.094/PRAgInt no AREsp 1.386.578/SPAgInt no REsp 1.761.700/RO

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A incidência da Súmula 7/STJ impede o conhecimento do recurso que visa alterar o valor de danos morais considerado razoável.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.601.170 - RN (2019/0306852-1)

ResultadoPág. 2

A cirurgia foi realizada com o material necessário porque foi deferida medida liminar, aumentando a dor e a angústia da apelante

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Assim, incide o óbice da Súmula n. 7 do STJ (“A pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial”)

Resultado FinalPág. 2

conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A parte recorrente (consumidor) buscava majorar os danos morais fixados em R$ 5.000,00, mas o STJ aplicou a Súmula 7 por considerar o valor razoável e não irrisório. Embora a vitória no mérito da cobertura tenha sido do beneficiário na origem, o resultado do recurso no STJ foi desfavorável à pretensão recursal da parte autora.

Caso ID: 201903068521PDFs: 201903068521_001.pdf