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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.599.615 - SP (2019/0304549-4)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI12/03/2020Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde para fornecimento de medicamentos (Sovaldi e Ribavirina) e discussão sobre astreintes.

Decisões Monocráticas

#1peticao12/02/2020

Acolhimento de prevenção e redistribuição dos autos.

#2admissibilidade12/03/2020

Negado provimento ao agravo (AREsp) com base na Súmula 7/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

DILERMANDO CIGAGNA JUNIOR

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARCO ANTÔNIO FANUCCHIOAB/SP 092452

Objeto da Ação

Tema Macro
Medicamento
Subtema
SOVALDI e RIBAVIRINA (Hepatite C)
Pedidos
Cobertura

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes fixadas por descumprimento de obrigação de fazer.
Teses do Recorrente
Alega que a multa é desproporcional, causa enriquecimento sem causa e que o atraso ocorreu por culpa do segurado (falta de documentos para importação).
Dispositivos Invocados
arts. 412 e 884 do Código Civil, art. 461, § 6º, do Código de Processo Civil de 1973

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Revisão do valor das astreintes demanda reexame fático-probatório.

Falta de cotejo analítico

Incidência da Súmula 7 impede exame de dissídio jurisprudencial.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1201079/MSAgRg no REsp 1.401.595/AC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A revisão do valor da multa diária encontra óbice na Súmula 7 do STJ, pois as instâncias ordinárias consideraram o valor proporcional às peculiaridades do caso.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.599.615 - SP (2019/0304549-4)

SubtemaPág. 2

ação de obrigação de fazer movida em face de seguro saúde, para fornecimento dos medicamentos SOVALDI e RIBAVIRINA ao agravado, portador do vírus da Hepatite C.

Valor Texto OriginalPág. 2

concluiu que as astreintes no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais) por descumprimento diário, limitada a R$ 90.000,00 (noventa mil reais), revela-se razoável

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

revela-se inviável em sede de recurso especial, tendo em vista a incidência do óbice da Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 4

nega-se provimento ao agravo.

Observações

A decisão 2 de 12/02/2020 é meramente processual (redistribuição por prevenção). A decisão final de mérito recursal/admissibilidade foi proferida em 12/03/2020 pelo Min. Marco Buzzi.

Caso ID: 201903045494PDFs: 201903045494_001.pdf, 201903045494_001_03.pdf