AREsp 1.598.741 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiários (dependentes) em plano de saúde após o falecimento do titular e condenação por danos morais.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANDREA LUNA ESPERANCA
ARLY FERREIRA E SILVA ESPERANÇA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de dependentes após falecimento do titular
- Pedidos
- CoberturaManutenção
- Dano Moral
- R 1000000
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que determinou manutenção do plano e danos morais.
- Teses do Recorrente
- Divergência jurisprudencial quanto à interpretação do art. 1º da Lei 9.656/98.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1º da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conheceu
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Falta de cotejo analítico
Não comprovação do dissídio por ausência de similitude fática.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- EDcl no Resp n. 1.254.636/ESAREsp n. 1.241.527/RSAgInt no AREsp n. 1.385.820/RSAgRg no REsp n. 1.500.980/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A ausência de similitude fática impediu o conhecimento do recurso pela alínea 'c'.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.598.741 - SP (2019/0303162-3)”
“PRETENSÃO DE MANUTENÇÃO DE PLANO DE SAÚDE EM FAZÃO DO FALECIMENTO DO TITULAR”
“DANOS MORAIS CONFIGURADOS ... ARBITRAMENTO EM R 1000000 QUE ATENDE AOS PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE”
“conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.”
“majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado nas instâncias de origem”
Observações
O valor dos danos morais no texto original aparece como 'R 1000000', interpretado como R$ 10.000,00 dado o contexto de proporcionalidade mencionado no acórdão do TJSP.
