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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.842.386 - RS (2019/0302931-7)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2019-10-15Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul - RS1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de compensação por danos morais decorrente de negativa de cobertura de tratamento médico por operadora de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-10-15

Recurso especial conhecido e não provido.

Partes do Processo

MAURO LOPES ZOGBI

RECORRENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRIDOoperadora

Advogados

GUILHERME ALVARIZA ZOGBIOAB/RS 093695
PAULO ANTONIO MULLEROAB/RS 013449
MARCO AURELIO MELLO MOREIRAOAB/RS 035572

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Compensação por danos morais por negativa de custeio
Pedidos
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de dano moral 'in re ipsa' pela recusa indevida de cobertura.
Teses do Recorrente
Assevera que a recusa indevida pela operadora de plano de saúde em autorizar a cobertura de tratamento médico enseja dano moral in re ipsa.
Dispositivos Invocados
art. 186 do CC, art. 927 do CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas quanto à inexistência de danos extrapatrimoniais.

Súmula 568/STJ

Decisão em conformidade com o entendimento dominante do Tribunal.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A negativa administrativa de cobertura só gera dano moral se houver agravamento da condição de dor ou prejuízo à saúde fragilizada, o que não ocorreu no caso (mero transtorno).
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1731656/RSREsp 1662103/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de prova de agravamento da condição do paciente e incidência da Súmula 7/STJ.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.842.386 - RS (2019/0302931-7)

Tese AplicadaPág. 2

A negativa administrativa ilegítima de cobertura para procedimento médico por parte da operadora de saúde só enseja danos morais na hipótese de agravamento da condição de dor, abalo psicológico e demais prejuízos à saúde já fragilizada do paciente.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

alterar o decidido no acórdão impugnado, no que se refere à conclusão de que a ausência de autorização do procedimento não teria gerado danos de natureza extrapatrimonial, exige o reexame de fatos e provas, o que é vedado em recurso especial pela Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do recurso especial e NEGO-LHE PROVIMENTO.

Observações

A decisão consolidada mantém o entendimento de que a negativa de cobertura, por si só, quando baseada em dúvida razoável e sem agravamento do quadro clínico, não gera dano moral.

Caso ID: 201903029317PDFs: 201903029317_001.pdf