AREsp 1.598.066 - SP
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de atendimento em regime de home care por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
CAROLINA AIELLO JAVARONI
DOMINGOS JAVARONI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Home Care
- Subtema
- Assistência domiciliar/Home Care
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar a exclusão contratual do home care.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a Lei 9656/98 não obriga a cobertura de home care, que a modalidade está expressamente excluída do contrato e que o princípio pacta sunt servanda deve ser observado.
- Dispositivos Invocados
- Art. 12, II, da Lei n. 9.656/98, Art. 421 do Código Civil, Art. 422 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
A pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJA pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp n. 1.227.134/SPAgInt no REsp n. 1.716.876/SPAgInt no AREsp n. 1.165.518/DFAgInt no AREsp n. 481.971/DFAgInt no REsp n. 1.815.585/DFAgInt no AREsp n. 1.480.197/MG
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ devido à necessidade de reexame de fatos e cláusulas contratuais.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.598.066 - SP (2019/0301867-5)”
“NEGATIVA INJUSTIFICADA DE CUIDADOS ESPECIALIZADOS EM REGIME DE HOME CARE, CONFORME PRESCRITO PELO MÉDICO QUE TRATA O PACIENTE.”
“Assim, incide os óbices das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.”
“Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado”
Observações
A decisão foi proferida pela Presidência do STJ em sede de agravo em recurso especial. O tribunal de origem já havia consolidado o entendimento pela abusividade da cláusula de exclusão de home care com base em súmula local (TJSP 90).
