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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.598.066 - SP

Agravo em Recurso Especial

Ministro João Otávio de Noronha (Presidente)2019-11-11TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de atendimento em regime de home care por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-11-11

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

CAROLINA AIELLO JAVARONI

agravadabeneficiario

DOMINGOS JAVARONI

agravadobeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARCELO JOSÉ RODRIGUESOAB/SP 219376

Objeto da Ação

Tema Macro
Home Care
Subtema
Assistência domiciliar/Home Care
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar a exclusão contratual do home care.
Teses do Recorrente
Sustenta que a Lei 9656/98 não obriga a cobertura de home care, que a modalidade está expressamente excluída do contrato e que o princípio pacta sunt servanda deve ser observado.
Dispositivos Invocados
Art. 12, II, da Lei n. 9.656/98, Art. 421 do Código Civil, Art. 422 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

A pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

A pretensão recursal demanda reexame do acervo fático-probatório.

Súmulas Aplicadas
Súmula n. 5 do STJSúmula n. 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no AREsp n. 1.227.134/SPAgInt no REsp n. 1.716.876/SPAgInt no AREsp n. 1.165.518/DFAgInt no AREsp n. 481.971/DFAgInt no REsp n. 1.815.585/DFAgInt no AREsp n. 1.480.197/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação dos óbices das Súmulas 5 e 7 do STJ devido à necessidade de reexame de fatos e cláusulas contratuais.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.598.066 - SP (2019/0301867-5)

Tema da AçãoPág. 1

NEGATIVA INJUSTIFICADA DE CUIDADOS ESPECIALIZADOS EM REGIME DE HOME CARE, CONFORME PRESCRITO PELO MÉDICO QUE TRATA O PACIENTE.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

Assim, incide os óbices das Súmulas ns. 5 e 7 do STJ, uma vez que a pretensão recursal demanda reexame de cláusulas contratuais e reexame do acervo fático-probatório juntado aos autos.

Honorarios RecursaisPág. 3

Nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil, majoro os honorários de advogado em desfavor da parte recorrente em 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão foi proferida pela Presidência do STJ em sede de agravo em recurso especial. O tribunal de origem já havia consolidado o entendimento pela abusividade da cláusula de exclusão de home care com base em súmula local (TJSP 90).

Caso ID: 201903018675PDFs: 201903018675_001_02.pdf