TP 2362 - SP (2019/0301083-4)
PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA
Classificação: A decisão trata de pedido de tutela provisória em recurso especial envolvendo reajustes por sinistralidade e faixa etária em plano de saúde coletivo por adesão.
Decisões Monocráticas
Liminar deferida para suspender o trâmite do processo devido ao Tema 1.016.
Partes do Processo
LILIAN GORODETZKI KLINGER
SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE
QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por sinistralidade e reajuste por faixa etária (59 anos).
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Atribuir efeito suspensivo ao recurso especial para afastar reajustes anuais e por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Abusividade dos reajustes aplicados e necessidade de aplicação do precedente repetitivo REsp 1.568.244/RJ.
- Dispositivos Invocados
- arts. 4, I, 6, III, V e VIII, 39, 51, IV e X, e 54, § 4º, do CDC, 187, 421 e 422 do CC/2002, 369, 370 e 373 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- Tutela
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Suspensão do trâmite processual por se tratar de matéria afetada ao rito dos recursos repetitivos (Tema 1.016).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.715.798/RSREsp 1.716.113/DFREsp 1.721.776/SPREsp 1.723.727/SPREsp 1.726.285/SPREsp 1.728.839/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- deferiu_tutela
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Identificação de que a matéria está afetada ao Tema 1.016 do STJ, determinando-se a suspensão do processo até o julgamento dos repetitivos.
Evidências
“PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 2.362 - SP”
“insurgindo-se contra o reajuste de plano de saúde coletivo, determinado em virtude de mudança de faixa etária.”
“selecionados como representativos da controvérsia pelo em. Ministro PAULO DE TARSO SANSEVERINO, para definir: (a) a validade de cláusula contratual de plano de saúde coletivo que prevê reajuste por faixa etária (...) Tema n. 1.016.”
“Diante do exposto, DEFIRO A LIMINAR, determinando a suspensão do trâmite do processo, até que sejam julgados os recursos especiais repetitivos.”
Observações
A decisão monocrática foca estritamente na concessão de liminar para suspensão processual em razão da afetação do tema ao rito dos repetitivos (Tema 1.016).
