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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.596.733 - PR

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO PRESIDENTE DO STJ (JOÃO OTÁVIO DE NORONHA)24/10/2019Tribunal de Justiça do Estado do Paraná - PR1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, caracterizando lide sobre saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade24/10/2019

Agravo em Recurso Especial não conhecido.

Partes do Processo

HAIDEE JUNKO MIGUBUTTI

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

GUILHERME REGIO PEGORAROOAB/PR 034897
JOÃO PAULO AKAISHI FILHOOAB/PR 034857
ANA CARLA PISOLER MORANDI DA SILVAOAB/PR 079104
PAULO ANTONIO MULLEROAB/PR 067090

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
A parte recorrente interpôs Agravo em Recurso Especial visando a admissão de seu recurso especial, porém não impugnou especificamente todos os óbices aplicados pelo tribunal de origem.
Dispositivos Invocados
Art. 105, III da CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

Ausência de impugnação específica dos fundamentos da decisão recorrida (aplicado o art. 932, III, CPC).

Súmula 83/STJ

A parte agravante deixou de impugnar este óbice especificamente.

Súmulas Aplicadas
Súmula 83/STJSúmula 283/STFSúmula 5/STJSúmula 7/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Não houve análise de mérito em razão do não conhecimento do agravo por falta de dialeticidade recursal.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento referente à Súmula 83/STJ na decisão de inadmissibilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.596.733 - PR (2019/0298786-0)

NomePág. 1

AGRAVADO : SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

Conhecimento do RecursoPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

CodigoPág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 83/STJ.

PercentualPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é puramente processual, focada na admissibilidade do AREsp perante o STJ. O mérito da demanda de saúde não é mencionado no relatório ou fundamentação desta decisão específica.

Caso ID: 201902987860PDFs: 201902987860_001_02.pdf