AREsp 1.595.315 - SP (2019/0296402-6)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O documento envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da homologação de desistência de um agravo em recurso especial.
Decisões Monocráticas
Homologada a desistência do agravo em recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ANGELINA ZAMBELLI
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp), porém desistido voluntariamente.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_informado
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A decisão não analisa o mérito, apenas homologa o pedido de desistência formulado pela parte recorrente.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- outro
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- A própria parte recorrente (operadora) solicitou a desistência do agravo em recurso especial.
Evidências
“Homologo a desistência do agravo em recurso especial (fl. 435) interposto nos presentes autos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.”
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.595.315 - SP (2019/0296402-6)”
“MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente”
Observações
Trata-se de uma decisão de expediente para homologação de desistência. Não há informações sobre o tratamento médico ou o objeto da lide original, pois o STJ apenas processou o pedido de encerramento do recurso por vontade da operadora.
