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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeoutroDecisão Monocrática

AREsp 1.595.315 - SP (2019/0296402-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2020-02-03TJSP - SP1 decisão

Classificação: O documento envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e trata da homologação de desistência de um agravo em recurso especial.

Decisões Monocráticas

#1peticao2020-02-03

Homologada a desistência do agravo em recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

REQUERENTEoperadora

ANGELINA ZAMBELLI

REQUERIDObeneficiario

Advogados

ANGÉLICA LÚCIA CARLINIOAB/SP 072728
MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRAOAB/SP 133065
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Interposição de Agravo em Recurso Especial (AREsp), porém desistido voluntariamente.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A decisão não analisa o mérito, apenas homologa o pedido de desistência formulado pela parte recorrente.

Resultado e Consequências

Resultado Final
outro
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A própria parte recorrente (operadora) solicitou a desistência do agravo em recurso especial.

Evidências

Resultado FinalPág. 1

Homologo a desistência do agravo em recurso especial (fl. 435) interposto nos presentes autos por SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE.

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.595.315 - SP (2019/0296402-6)

RelatorPág. 1

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA Presidente

Observações

Trata-se de uma decisão de expediente para homologação de desistência. Não há informações sobre o tratamento médico ou o objeto da lide original, pois o STJ apenas processou o pedido de encerramento do recurso por vontade da operadora.

Caso ID: 201902964026PDFs: 201902964026_001.pdf