AREsp 1.595.302
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A lide envolve a SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE, tratando-se de matéria relativa a contrato de seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Agravo não conhecido (intempestivo).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA LUCI PEREIRA SALOMÃO
Advogados
Objeto da Ação
- Pedidos
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Agravo contra decisão que inadmitiu o recurso especial fundamentado no art. 105, III, da CF.
- Teses do Recorrente
- A decisão foca exclusivamente na intempestividade do agravo, não descrevendo as teses de mérito do recurso especial.
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Intempestividade
Recurso interposto fora do prazo de 15 dias úteis.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O recurso não ultrapassou a barreira do conhecimento devido à intempestividade.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O agravo foi interposto após o decurso do prazo de 15 dias úteis, sem a devida comprovação de feriado local no ato da interposição.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.595.302 - SP (2019/0296381-3)”
“O recurso é, pois, manifestamente intempestivo, porquanto interposto fora do prazo de 15 (quinze) dias úteis, nos termos do art. 994, VIII, c.c. os arts. 1.003, § 5.º, 1.042, caput, e 219, caput, todos do Código de Processo Civil.”
“Caso exista nos autos prévia fixação de honorários advocatícios pelas instâncias de origem, determino sua majoração em desfavor da parte recorrente, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil”
Observações
A decisão é estritamente processual, centrada na intempestividade do agravo em recurso especial. O mérito da demanda originária não é mencionado.
