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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.840.938 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-10-28Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de negativa de cobertura de terapias (psicoterapia, fonoaudiologia, etc.) por operadora de plano de saúde e o consequente dano moral.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-10-28

Recurso Especial provido para restabelecer os danos morais.

Partes do Processo

J H DE L B S (MENOR)

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

CARLOS HENRIQUE BASTOS DA SILVAOAB/SP 256850
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
LUCAS CANGIANO MAGALHÃESOAB/SP 368878

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
terapia ocupacional, fonoaudiologia e psicoterapia
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 5.000,00 (cinco mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecimento da condenação por danos morais fixada em primeira instância.
Teses do Recorrente
A recusa indevida de tratamento agrava o sofrimento psíquico, sendo passível de indenização independentemente da rapidez da tutela.
Dispositivos Invocados
Art. 186 CC, Art. 187 CC, Art. 927 CC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A injusta recusa de cobertura de plano de saúde gera dano moral, pois agrava a aflição e angústia do segurado.
Precedentes Citados
AgRg no REsp 1.241.480/RSAgInt no REsp 1.825.755/CEAgInt no AREsp 1.437.144/SCREsp 735.168/RJAgInt no AREsp 1.488.280/PE

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a recusa indevida de tratamento enseja dano moral.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.840.938 - SP (2019/0293381-1)

Motivo Negativa AlegadoPág. 4

solicitação de cobertura foi negada porque o pagamento do plano de saúde estaria em aberto (fls. 28)

Valor ReaisPág. 4

estipulo a indenização do dano moral total em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Resultado FinalPág. 4

DOU PROVIMENTO ao recurso especial, para restabelecer a sentença, condenando a recorrida ao pagamento de indenização por danos morais.

Observações

A decisão foca exclusivamente na reversão do acórdão de segundo grau que havia excluído os danos morais sob o argumento de que a tutela foi deferida célere (4 dias).

Caso ID: 201902933811PDFs: 201902933811_001_03.pdf