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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

PET 13013 / SP (2019/0288052-6)

PETIÇÃO

MINISTRO RAUL ARAÚJO2019-11-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de efeito suspensivo em recurso especial relativo a reajuste por faixa etária em plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia2019-11-20

Pedido de tutela provisória (efeito suspensivo) não conhecido por incompetência do STJ.

Partes do Processo

GILMAR BALDASSARRE

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

REQUERIDOoperadora

Advogados

GILMAR BALDASSARREOAB/SP 130130

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária (59 anos) em plano coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Concessão de efeito suspensivo a recurso especial interposto contra acórdão que validou reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Nulidade do acórdão por ausência de fundamentação adequada e omissão sobre a validade da cláusula de reajuste por faixa etária em plano coletivo.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1.037, II CPC, Art. 5º, XXXV CF

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
Petição
Óbices
Outro

Incompetência do STJ para apreciar pedido de tutela de urgência em recurso especial sobrestado na origem (Art. 1.029, § 5º, III, CPC).

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgInt no TP 1.038/SPAgInt no TP 1.054/SPAgRg na MC 23.077/SCRCD na PET no TP 920/RJMC 24.640/DF

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Não Informado
Motivo Determinante
A competência para apreciar pedido de efeito suspensivo a recurso especial sobrestado na origem é do próprio Tribunal local (TJSP), não tendo o STJ competência inaugurada para tal exame.

Evidências

Processo STJPág. 1

PETIÇÃO Nº 13.013 - SP (2019/0288052-6)

Tema da AçãoPág. 1

REAJUSTE DE 68,45% DO VALOR DO PRÊMIO EM RAZÃO DA MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA (59 ANOS)

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

verifica-se que, interposto o recurso especial pela parte ora requerente, foi proferida decisão naquela Corte, determinando o sobrestamento do processo... falece ao Superior Tribunal de Justiça, em princípio, competência para o conhecimento do pedido de tutela de urgência.

Resultado FinalPág. 5

Ante o exposto, não conheço do pedido.

Observações

O pedido de efeito suspensivo foi direcionado ao STJ, mas o Ministro Relator entendeu que a competência é do Tribunal de Justiça de São Paulo, uma vez que o Recurso Especial principal encontra-se sobrestado na origem aguardando julgamento de temas repetitivos.

Caso ID: 201902880526PDFs: 201902880526_001.pdf