AREsp 1.590.215 - SP
Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de ação de manutenção de plano de saúde nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98 e cobrança de mensalidades.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.
Reconsiderada a decisão anterior para dar provimento ao recurso especial e reduzir a multa.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIO PEREIRA
JOSE WALTENIR DE CASTRO
MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS AMARAL
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de plano de saúde para ex-empregado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
- Pedidos
- ManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Redução do valor das astreintes consideradas excessivas.
- Teses do Recorrente
- A multa cominatória fixada em R$ 50.000,00 por boleto seria excessiva e importaria em enriquecimento ilícito.
- Dispositivos Invocados
- Art. 412 CC, Art. 884 CC, Art. 537 NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AgInt
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Inicialmente aplicada para negar seguimento, depois afastada pela excepcionalidade do valor da multa.
Súmula 282/STF_ANALOGIAAusência de prequestionamento de dispositivos legais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 282/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Admissão da revisão das astreintes em sede de recurso especial quando o valor se revela notoriamente exagerado e desproporcional.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.547.718/DFAgInt no AREsp 994.839/RJAgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.589.503/SC
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Redução do valor da multa diária (astreintes) de R$ 50.000 para R$ 25.000 por boleto incorreto para atender à razoabilidade.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.590.215 - SP (2019/0285375-6)”
“Sendo assim, é de rigor a redução do valor da multa diária para fixá-la em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por boleto expedido de forma equivocada pela SUL AMÉRICA”
“RECONSIDERO a decisão agravada para CONHECER do agravo e DAR PROVIMENTO ao recurso especial da SUL AMÉRICA”
Observações
O caso trata especificamente da redução de astreintes fixadas em fase de cumprimento de sentença por descumprimento reiterado na emissão correta de boletos de plano de saúde para aposentados (ex-empregados).
