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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.590.215 - SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

MINISTRO MOURA RIBEIRO2020-05-15TJSP - SP2 decisões

Classificação: A decisão trata de ação de manutenção de plano de saúde nos termos do art. 31 da Lei 9.656/98 e cobrança de mensalidades.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-02-11

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

#2merito2020-05-15

Reconsiderada a decisão anterior para dar provimento ao recurso especial e reduzir a multa.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

MARIO PEREIRA

agravadobeneficiario

JOSE WALTENIR DE CASTRO

agravadobeneficiario

MARIA DA CONCEICAO DOS SANTOS AMARAL

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
RODRIGO MARZULO MARTINSOAB/SP 169880

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de plano de saúde para ex-empregado (Art. 31 da Lei 9.656/98)
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Redução do valor das astreintes consideradas excessivas.
Teses do Recorrente
A multa cominatória fixada em R$ 50.000,00 por boleto seria excessiva e importaria em enriquecimento ilícito.
Dispositivos Invocados
Art. 412 CC, Art. 884 CC, Art. 537 NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Inicialmente aplicada para negar seguimento, depois afastada pela excepcionalidade do valor da multa.

Súmula 282/STF_ANALOGIA

Ausência de prequestionamento de dispositivos legais.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Admissão da revisão das astreintes em sede de recurso especial quando o valor se revela notoriamente exagerado e desproporcional.
Precedentes Citados
AgInt no REsp 1.547.718/DFAgInt no AREsp 994.839/RJAgInt nos EDcl no AgInt no REsp 1.589.503/SC

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Redução do valor da multa diária (astreintes) de R$ 50.000 para R$ 25.000 por boleto incorreto para atender à razoabilidade.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.590.215 - SP (2019/0285375-6)

AstreintesPág. 9

Sendo assim, é de rigor a redução do valor da multa diária para fixá-la em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) por boleto expedido de forma equivocada pela SUL AMÉRICA

Resultado FinalPág. 9

RECONSIDERO a decisão agravada para CONHECER do agravo e DAR PROVIMENTO ao recurso especial da SUL AMÉRICA

Observações

O caso trata especificamente da redução de astreintes fixadas em fase de cumprimento de sentença por descumprimento reiterado na emissão correta de boletos de plano de saúde para aposentados (ex-empregados).

Caso ID: 201902853756PDFs: 201902853756_001_05.pdf, 201902853756_001_07.pdf