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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.579.566 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-10-09Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a abusividade de índices aplicados.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-10-09

Recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A

agravanteoperadora

JOSEF ZOLTAN SCHLEIFFER

agravadobeneficiario

DIVA REGINA RAMASSINI SCHLEIFFER

agravadabeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
JANE PIRES DE OLIVEIRA MARTINSOAB/SP 132595

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária (66, 71 e 72 anos)
Pedidos
ReembolsoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão para validar os reajustes por faixa etária conforme previsão contratual e Lei 9.656/98.
Teses do Recorrente
Inexistência de abusividade nos índices; necessidade de prova atuarial para afastar reajuste; cumprimento do Tema 952 do STJ.
Dispositivos Invocados
art. 932, V, do NCPC, art. 1.040, II, do NCPC, Lei nº 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

Ausência de indicação do permissivo constitucional e deficiência na fundamentação.

Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática (mencionada na pág. 7).

Outro

Erro grosseiro na interposição de agravo contra decisão baseada em recurso repetitivo (art. 1.042 NCPC).

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 284 do STFSúmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp nº 1.568.244/RJ (Tema 952)

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Erro grosseiro no recurso interposto contra repetitivo e deficiência de fundamentação pela falta de indicação do permissivo constitucional.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.579.566 - SP (2019/0271421-7)

Tema da AçãoPág. 1

reajuste na mensalidade. faixa etária.

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

OPERADORA, na petição de encaminhamento do apelo nobre, não indicou o permissivo constitucional que o autorizaria, circunstância que impede o seu conhecimento, incidindo na espécie a Súmula nº 284 do STF

Resultado FinalPág. 7

CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.

Observações

A decisão destaca que a interposição de Agravo do art. 1.042 contra decisão de inadmissibilidade fundada em repetitivo constitui erro grosseiro.

Caso ID: 201902714217PDFs: 201902714217_001.pdf