AREsp 1.579.566 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e a abusividade de índices aplicados.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não conhecido.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA SERVIÇOS DE SAÚDE S/A
JOSEF ZOLTAN SCHLEIFFER
DIVA REGINA RAMASSINI SCHLEIFFER
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária (66, 71 e 72 anos)
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para validar os reajustes por faixa etária conforme previsão contratual e Lei 9.656/98.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abusividade nos índices; necessidade de prova atuarial para afastar reajuste; cumprimento do Tema 952 do STJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 932, V, do NCPC, art. 1.040, II, do NCPC, Lei nº 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
Ausência de indicação do permissivo constitucional e deficiência na fundamentação.
Súmula 7/STJReexame de matéria fática (mencionada na pág. 7).
OutroErro grosseiro na interposição de agravo contra decisão baseada em recurso repetitivo (art. 1.042 NCPC).
- Súmulas Aplicadas
- Súmula nº 284 do STFSúmula nº 5 do STJSúmula nº 7 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp nº 1.568.244/RJ (Tema 952)
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Erro grosseiro no recurso interposto contra repetitivo e deficiência de fundamentação pela falta de indicação do permissivo constitucional.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.579.566 - SP (2019/0271421-7)”
“reajuste na mensalidade. faixa etária.”
“OPERADORA, na petição de encaminhamento do apelo nobre, não indicou o permissivo constitucional que o autorizaria, circunstância que impede o seu conhecimento, incidindo na espécie a Súmula nº 284 do STF”
“CONHEÇO do agravo para NÃO CONHECER do recurso especial.”
Observações
A decisão destaca que a interposição de Agravo do art. 1.042 contra decisão de inadmissibilidade fundada em repetitivo constitui erro grosseiro.
