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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.578.406 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-12-09TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde (Arts. 30 e 31 da Lei 9.656/98) e a executividade das mensalidades devidas.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-12-09

Negado provimento ao agravo em recurso especial.

Partes do Processo

TEREZINHA DIAS FERREIRA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

DANIELA MACEDOOAB/SP 153006
KATIA REGINA DOS SANTOS CAMPOSOAB/SP 133595
FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
CRISTINA MARIA GAMA NEVES DA SILVAOAB/DF 032288
ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
MARIANA VANINIOAB/SP 327117

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado e executividade de débitos de mensalidade nos próprios autos.
Pedidos
CoberturaManutenção

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Requerer que possíveis débitos sejam executados por meio de ação judicial própria, alegando inexistência de título executivo líquido e certo.
Teses do Recorrente
Alegação de que não há decisão certa, líquida e exigível capaz de ensejar execução imediata sem ação própria.
Dispositivos Invocados
Art. 515, I, do CPC/2015

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A sentença, qualquer que seja sua natureza (declaratória ou condenatória), constitui título executivo judicial desde que estabeleça obrigação de pagar quantia, permitindo a execução nos próprios autos.
Precedentes Citados
REsp 1.261.888/RSREsp 1.770.124/SPREsp 1.324.152/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de violação legal, pois o título executivo decorre da sentença que fixou o valor das mensalidades devidas durante a vigência do contrato.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.578.406 - SP (2019/0268962-8)

Embargos Declaracao OrigemPág. 1

A recorrida opôs embargos de declaração, os quais foram acolhidos, declarando-se a possibilidade de a empresa ré cobrar eventuais débitos nestes mesmos autos

Tese AplicadaPág. 4

não importa a natureza da sentença, se declaratória, constitutiva ou condenatória, bastando que tenha havido o reconhecimento da existência de uma obrigação líquida e certa.

Resultado FinalPág. 4

Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão consolida o entendimento de que a sentença que arbitra mensalidades em ação de manutenção de plano de saúde serve como título executivo para a operadora cobrar tais valores nos mesmos autos.

Caso ID: 201902689628PDFs: 201902689628_001.pdf