AREsp 1.578.156 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.
Partes do Processo
IZAR PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e VCMH em plano de saúde coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de cerceamento de defesa e da abusividade dos reajustes aplicados.
- Teses do Recorrente
- Alegação de omissão no acórdão; cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova documental; nulidade de cláusulas de reajuste por sinistralidade por transferência de risco e falta de informação.
- Dispositivos Invocados
- Art. 369 CPC/2015, Art. 370 CPC/2015, Art. 373, I CPC/2015, Art. 1.022 CPC/2015, Art. 6º, III CDC, Art. 51, IV e X CDC, Art. 54, § 4º CDC, Art. 757 CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fático-probatória quanto ao cerceamento de defesa e à abusividade dos reajustes.
Súmula 5/STJRevisão de cláusulas contratuais referentes aos reajustes pactuados.
Falta de cotejo analíticoAnálise da divergência prejudicada pela incidência da Súmula 7.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7/STJSúmula 5/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. A modificação do entendimento sobre cerceamento de defesa e abusividade contratual encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
- Precedentes Citados
- REsp 1730535/ESAgInt no AREsp 438.748/BAAgInt no AREsp 1188742/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- A aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ impede a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a legalidade dos reajustes e a suficiência das provas.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.578.156 - SP (2019/0268905-8)”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO. Contrato com 5 segurados. [...] Aditivo contratual que prevê reajuste anual com base em Percentual de Reajuste Único PRU composto por reajuste financeiro do prêmio (VCMH) mais reajuste de sinistralidade (IRS).”
“concluindo o Tribunal a quo pela desnecessidade da prova, não há como o Superior Tribunal de Justiça modificar o posicionamento adotado, pois, para tanto, seria preciso o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.”
“Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.”
Observações
A recorrente é uma pessoa jurídica que figura no polo ativo na qualidade de beneficiária/estipulante do plano coletivo.
