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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.578.156 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-10-10Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por sinistralidade e VCMH em contrato de plano de saúde coletivo.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-10-10

Conhecido o agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Partes do Processo

IZAR PARTICIPACOES SOCIETARIAS LTDA

AGRAVANTEbeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVADOoperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por sinistralidade e VCMH em plano de saúde coletivo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Reconhecimento de cerceamento de defesa e da abusividade dos reajustes aplicados.
Teses do Recorrente
Alegação de omissão no acórdão; cerceamento de defesa pelo indeferimento de prova documental; nulidade de cláusulas de reajuste por sinistralidade por transferência de risco e falta de informação.
Dispositivos Invocados
Art. 369 CPC/2015, Art. 370 CPC/2015, Art. 373, I CPC/2015, Art. 1.022 CPC/2015, Art. 6º, III CDC, Art. 51, IV e X CDC, Art. 54, § 4º CDC, Art. 757 CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fático-probatória quanto ao cerceamento de defesa e à abusividade dos reajustes.

Súmula 5/STJ

Revisão de cláusulas contratuais referentes aos reajustes pactuados.

Falta de cotejo analítico

Análise da divergência prejudicada pela incidência da Súmula 7.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 5/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inexistência de violação ao art. 1.022 do CPC. A modificação do entendimento sobre cerceamento de defesa e abusividade contratual encontra óbice nas Súmulas 5 e 7/STJ.
Precedentes Citados
REsp 1730535/ESAgInt no AREsp 438.748/BAAgInt no AREsp 1188742/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A aplicação das Súmulas 5 e 7 do STJ impede a revisão das conclusões das instâncias ordinárias sobre a legalidade dos reajustes e a suficiência das provas.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.578.156 - SP (2019/0268905-8)

Tema da AçãoPág. 1

PLANO DE SAÚDE COLETIVO. Contrato com 5 segurados. [...] Aditivo contratual que prevê reajuste anual com base em Percentual de Reajuste Único PRU composto por reajuste financeiro do prêmio (VCMH) mais reajuste de sinistralidade (IRS).

Óbices à AdmissibilidadePág. 8

concluindo o Tribunal a quo pela desnecessidade da prova, não há como o Superior Tribunal de Justiça modificar o posicionamento adotado, pois, para tanto, seria preciso o revolvimento de fatos e provas, vedado pela Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 9

Ante o exposto, conheço do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento.

Observações

A recorrente é uma pessoa jurídica que figura no polo ativo na qualidade de beneficiária/estipulante do plano coletivo.

Caso ID: 201902689058PDFs: 201902689058_001.pdf