AREsp 1.577.792 - DF
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: Trata-se de ação revisional de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e índices anuais da ANS.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp) pela aplicação das Súmulas 211, 5 e 7/STJ.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
KAYOKO TOGAWA NAGATANI
ITSUO NAGATANI
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária e anual ANS em contrato antigo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Destrancar o REsp para afastar alegação de julgamento extra petita e validar os reajustes aplicados.
- Teses do Recorrente
- Alegação de julgamento extra petita por falta de pedido de afastamento do reajuste anual ANS e legalidade dos índices aplicados.
- Dispositivos Invocados
- Art. 141 CPC/2015, Art. 492 CPC/2015, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 16 Lei 9.656/1998, Art. 17 Lei 9.656/1998, Art. 35 Lei 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 211/STJ
Ausência de prequestionamento quanto à tese de julgamento extra petita.
Súmula 5/STJNecessidade de interpretação de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame do conjunto fático-probatório para verificar abusividade de reajustes.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- O STJ não adentrou no mérito recursal devido aos óbices de admissibilidade (prequestionamento e necessidade de reexame de fatos e contrato).
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJ (Repetitivo)AgRg no AREsp 519.518/RSAgInt no AREsp 911.218/BAAgInt no AREsp 1.070.152/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 211, 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão do acórdão que favoreceu o consumidor.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.577.792 - DF (2019/0268796-1)”
“6. Apelação conhecida e parcialmente provida.”
“incide, na espécie, o óbice da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento da matéria”
“providências vedadas em sede de recurso especial, ante os óbices estabelecidos pelas Súmulas 5 e 7/STJ.”
“nega-se provimento ao agravo, majorando os honorários sucumbenciais”
Observações
A decisão consolidou que, embora o reajuste por faixa etária não seja inerentemente abusivo, a cumulação com índices da ANS em contratos antigos sem limite claro foi considerada abusiva na origem, e o STJ não pôde rever essa conclusão fática.
