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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.577.792 - DF

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI12/11/2019TJDFT - DF1 decisão

Classificação: Trata-se de ação revisional de reajuste de mensalidade de plano de saúde por faixa etária e índices anuais da ANS.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade12/11/2019

Negado provimento ao agravo (AREsp) pela aplicação das Súmulas 211, 5 e 7/STJ.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

KAYOKO TOGAWA NAGATANI

agravadobeneficiario

ITSUO NAGATANI

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
WALDUY FERNANDES DE OLIVEIRAOAB/DF 021529

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por faixa etária e anual ANS em contrato antigo
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o REsp para afastar alegação de julgamento extra petita e validar os reajustes aplicados.
Teses do Recorrente
Alegação de julgamento extra petita por falta de pedido de afastamento do reajuste anual ANS e legalidade dos índices aplicados.
Dispositivos Invocados
Art. 141 CPC/2015, Art. 492 CPC/2015, Art. 757 CC, Art. 760 CC, Art. 16 Lei 9.656/1998, Art. 17 Lei 9.656/1998, Art. 35 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 211/STJ

Ausência de prequestionamento quanto à tese de julgamento extra petita.

Súmula 5/STJ

Necessidade de interpretação de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame do conjunto fático-probatório para verificar abusividade de reajustes.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
O STJ não adentrou no mérito recursal devido aos óbices de admissibilidade (prequestionamento e necessidade de reexame de fatos e contrato).
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJ (Repetitivo)AgRg no AREsp 519.518/RSAgInt no AREsp 911.218/BAAgInt no AREsp 1.070.152/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 211, 5 e 7 do STJ, impedindo a revisão do acórdão que favoreceu o consumidor.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.577.792 - DF (2019/0268796-1)

Resultado Segundo GrauPág. 2

6. Apelação conhecida e parcialmente provida.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

incide, na espécie, o óbice da Súmula 211/STJ, ante a ausência de prequestionamento da matéria

Óbices à AdmissibilidadePág. 5

providências vedadas em sede de recurso especial, ante os óbices estabelecidos pelas Súmulas 5 e 7/STJ.

Resultado FinalPág. 6

nega-se provimento ao agravo, majorando os honorários sucumbenciais

Observações

A decisão consolidou que, embora o reajuste por faixa etária não seja inerentemente abusivo, a cumulação com índices da ANS em contratos antigos sem limite claro foi considerada abusiva na origem, e o STJ não pôde rever essa conclusão fática.

Caso ID: 201902687961PDFs: 201902687961_001.pdf