REsp 1.836.654 - RJ
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial sobre a validade de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial Provido para cassar o acórdão e determinar perícia.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
SONIA BEATRIZ HORST CARVALHO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que declarou a nulidade do reajuste etário, defendendo sua legalidade ou a necessidade de prova pericial.
- Teses do Recorrente
- Alega necessidade de prova atuarial para fixar ou manter o reajuste e que a decisão de origem diverge do REsp 1.568.244/RJ.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c da CF, Lei 9.656/1998, CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A validade de reajuste por faixa etária, mesmo em contratos antigos, deve ser aferida no caso concreto mediante prova pericial atuarial quando houver alegação de abusividade técnica ou desequilíbrio econômico-financeiro.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPREsp 866.840/SPREsp 1.124.552/RSREsp 1.785.652/DF
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Inadequada instrução processual devido à falta de perícia atuarial para verificar a abusividade do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.836.654 - RJ (2019/0267476-8)”
“houve flagrante violação à tese vinculante sufragada no recurso repetitivo REsp 1.568.244/RJ e menoscabo para com o equilíbrio econômico-financeiro do contrato, sendo certo que aquele leading case impõe o exame em concreto da abusividade, e não por valoração eminentemente subjetiva de questão técnica que... demanda perícia.”
“dou provimento ao recurso especial para, aplicando-se o direito à espécie, cassar o acórdão e a sentença, de modo que se analise, mediante a produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade do reajuste”
Observações
O Tribunal anulou os atos decisórios anteriores para que a instrução processual seja reaberta com a realização de perícia técnica atuarial, impossibilitando definir uma vitória final imediata para qualquer uma das partes.
