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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.577.262

AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2020-04-27TJSP - SP1 decisão

Classificação: Embora a lide principal trate de erro médico e responsabilidade civil, o caso envolve operadora de saúde (Sul América) e prestadores hospitalares, inserido no contexto de prestação de serviços de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade

AREsp não conhecido pela Presidência (óbice da Súmula 7/STJ não impugnado).

#2merito2020-04-27

Reconsideração da decisão anterior; agravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial (redução de danos morais).

Partes do Processo

ANDRE DE MORAES FERREIRA JORGE

agravanteoperadora

ERICK KAZUO MURATA

agravanteoperadora

VALTER D APPOLLONIO

agravadobeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

interessadaoperadora

REDE D'OR SAO LUIZ S.A

interessadaoperadora

CONGREGAÇÃO DAS FILHAS DE NOSSA SENHORA DO MONTE CALVÁRIO - HOSPITAL SANTA VIRGINA

interessadaoperadora

Advogados

ANA MARIA GOFFI FLAQUER SCARTEZZINIOAB/SP 021709
SOLANGE LEÃO PALLEYOAB/SP 129141

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Subtema
Erro médico em cirurgias de pé (hallux valgus e pseudoartrose); pedido de indenização e pensionamento.
Pedidos
Danos Materiais
Dano Moral
R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Afastar cerceamento de defesa; negar culpa e nexo causal; reduzir o valor da indenização por danos morais e afastar o pensionamento vitalício.
Teses do Recorrente
Nulidade por falta de prova testemunhal; inexistência de erro médico; desproporcionalidade do valor indenizatório fixado.
Dispositivos Invocados
art. 944 do Código Civil, art. 369 do Código de Processo Civil/2015, art. 355 inciso I do Código de Processo Civil/2015, artigo 14 § 4º do Código de Defesa do Consumidor

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Incidência quanto ao ponto da responsabilidade civil reconhecida com base nos fatos e provas.

Súmula 83/STJ

Aplicada quanto à desnecessidade de produção de outras provas quando o juiz as reputa suficientes.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 83/STJSúmula 182/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Redução do quantum indenizatório por dano moral em caso de erro médico quando o valor se mostra exorbitante (de R$ 200 mil para R$ 100 mil). Manutenção da impossibilidade de compensação entre benefício previdenciário e pensão civil.
Precedentes Citados
REsp 1.656.182/SPAgInt no AREsp 1139209/SPAgInt no AREsp 224.388/SPREsp 1651079/SPAgRg no REsp 1357637/SPREsp 1.537.273/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
O valor fixado em segundo grau para danos morais (R$ 200.000,00) foi considerado exorbitante, sendo reduzido para R$ 100.000,00, mantendo-se os demais termos da condenação.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt nos EDcl no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.577.262 - SP (2019/0267393-6)

Valor Texto OriginalPág. 10

tenho que a indenização por danos morais deve ser fixada em R$ 100.000,00 (cem mil reais)

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

a responsabilidade civil dos recorrentes foi reconhecida com base nos fatos e nas provas dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ, quanto ao ponto.

Resultado FinalPág. 10

conheço do agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, a fim de minorar a indenização por danos morais para R$ 100.000,00

Observações

A decisão monocrática em análise reconsidera decisão anterior da Presidência que não havia conhecido do agravo em recurso especial. O mérito limita-se ao valor da indenização e à manutenção do pensionamento civil acumulado com previdenciário.

Caso ID: 201902673936PDFs: 201902673936_001.pdf