Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.577.642 - SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro28/04/2020TJSP - SP2 decisões

Classificação: A disputa refere-se à manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor da mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/11/2019

AREsp conhecido para conhecer em parte do REsp e negar provimento.

#2merito28/04/2020

Agravo Interno acolhido (reconsideração) para dar parcial provimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

VALTER TERCIOTTI

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e critérios de cálculo da mensalidade integral.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou perícia, pleiteando que o valor da mensalidade siga o plano paradigma (ativos) com custeio integral pelo inativo.
Teses do Recorrente
Alega que o ex-funcionário deve arcar com o pagamento integral da mensalidade conforme o plano vigente para ativos, sem direito adquirido ao modelo de custeio anterior.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 NCPC, Art. 31 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada na primeira decisão, mas superada no Agravo Interno.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada na primeira decisão quanto à fundamentação inteligível.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à permanência no plano coletivo desde que assuma o pagamento integral, mas não possui direito adquirido ao modelo de custeio. A mensalidade deve observar os valores cobrados dos funcionários da ativa (plano paradigma), inclusive por faixa etária.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgInt no REsp 1.579.517/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A mensalidade do plano deve observar o vigente plano paradigma (ativos), com valores por faixa etária, e não a média histórica per capita.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.577.642 - SP (2019/0264276-0)

Resultado FinalPág. 11

CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial a fim de restabelecer a sentença, que, na definição do valor do prêmio, observou o vigente plano paradigma.

Tese AplicadaPág. 11

a liquidação da atual obrigação de VALTER deve levar em conta os valores cobrados na atualidade para os funcionários da ativa, inclusive no tocante às faixas etárias e demais reajustes legais

Observações

A decisão final reverteu o entendimento anterior que barrava o recurso pela Súmula 7, entrando no mérito jurídico do Art. 31 da Lei 9.656/98 e validando a cobrança por faixa etária prevista no plano paradigma.

Caso ID: 201902642760PDFs: 201902642760_001_03.pdf, 201902642760_001_05.pdf