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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.577.642 - SP

Agravo Interno no Agravo em Recurso Especial

Ministro Moura Ribeiro28/04/2020TJSP - SP2 decisões

Classificação: A disputa refere-se à manutenção de aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e o valor da mensalidade (Art. 31 da Lei 9.656/98).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade11/11/2019

AREsp conhecido para conhecer em parte do REsp e negar provimento.

#2merito28/04/2020

Agravo Interno acolhido (reconsideração) para dar parcial provimento ao Recurso Especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

VALTER TERCIOTTI

agravadobeneficiario

Advogados

FERNANDO NEVES DA SILVAOAB/DF 002030
GERALDO PEREIRA DA SILVEIRAOAB/SP 122530

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado no plano de saúde (Art. 31 Lei 9.656/98) e critérios de cálculo da mensalidade integral.
Pedidos
ManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar o acórdão que determinou perícia, pleiteando que o valor da mensalidade siga o plano paradigma (ativos) com custeio integral pelo inativo.
Teses do Recorrente
Alega que o ex-funcionário deve arcar com o pagamento integral da mensalidade conforme o plano vigente para ativos, sem direito adquirido ao modelo de custeio anterior.
Dispositivos Invocados
Art. 1022 NCPC, Art. 31 Lei 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AgInt
Óbices
Súmula 7/STJ

Mencionada na primeira decisão, mas superada no Agravo Interno.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Mencionada na primeira decisão quanto à fundamentação inteligível.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 284/STFSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O aposentado tem direito à permanência no plano coletivo desde que assuma o pagamento integral, mas não possui direito adquirido ao modelo de custeio. A mensalidade deve observar os valores cobrados dos funcionários da ativa (plano paradigma), inclusive por faixa etária.
Precedentes Citados
REsp 531.370/SPAgInt no REsp 1.579.517/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A mensalidade do plano deve observar o vigente plano paradigma (ativos), com valores por faixa etária, e não a média histórica per capita.

Evidências

Processo STJPág. 1

“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.577.642 - SP (2019/0264276-0)”

Resultado FinalPág. 11

“CONHEÇO do agravo para DAR PARCIAL PROVIMENTO ao recurso especial a fim de restabelecer a sentença, que, na definição do valor do prêmio, observou o vigente plano paradigma.”

Tese AplicadaPág. 11

“a liquidação da atual obrigação de VALTER deve levar em conta os valores cobrados na atualidade para os funcionários da ativa, inclusive no tocante às faixas etárias e demais reajustes legais”

Observações

A decisão final reverteu o entendimento anterior que barrava o recurso pela Súmula 7, entrando no mérito jurídico do Art. 31 da Lei 9.656/98 e validando a cobrança por faixa etária prevista no plano paradigma.

Caso ID: 201902642760PDFs: 201902642760_001_03.pdf, 201902642760_001_05.pdf