AREsp 1.573.568
AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a validade de alteração no modelo de custeio (redesenho do plano).
Decisões Monocráticas
Agravo em Recurso Especial não provido.
Partes do Processo
HIROSHI SHIMODA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98); Alteração de custeio (preço médio para faixas etárias); Coparticipação.
- Pedidos
- CoberturaManutençãoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Manutenção no plano nas mesmas condições de custeio vigentes na época do contrato de trabalho (preço médio).
- Teses do Recorrente
- Direito de manutenção nas mesmas condições que possuía no momento da aposentadoria; ilegalidade da alteração de modelo de custeio.
- Dispositivos Invocados
- Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 370 CC, Art. 373 CC, Art. 15 Estatuto do Idoso
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 5/STJ
Análise de cláusulas contratuais.
Súmula 7/STJReexame de fatos e provas.
Súmula 83/STJAcórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.
Falta de cotejo analíticoInviabilidade do recurso pela divergência fundamentada em premissa fático-probatória.
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- Ao aposentado é assegurada a manutenção das condições de cobertura assistencial, mas não há direito adquirido ao regime de custeio, permitindo-se o redesenho do plano para evitar a 'exceção de ruína'.
- Precedentes Citados
- REsp 1.656.827/SPREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.535.352/SPREsp 1.479.420/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação das Súmulas 83, 5 e 7 do STJ, confirmando que não há direito ao regime de custeio original após a aposentadoria se houver redesenho paritário para ativos.
Evidências
“AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.573.568 - SP (2019/0262202-1)”
“Alega que a partir de setembro de 2016 houve alteração na forma de custeio do plano de saúde, de modo que as mensalidades deixaram de ser calculadas por preço médio, passando para sistema de faixas etárias.”
“É necessária, contudo, a distinção entre o direito à manutenção das condições de cobertura assistencial ao aposentado e o direito ao regime de custeio vigente à época do contrato de trabalho, o qual não lhe é garantido.”
“a admissibilidade do recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. [...] o recurso especial esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.”
“Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática reconsiderou uma decisão anterior da presidência e analisou o mérito recursal sob a ótica da admissibilidade e jurisprudência consolidada.
