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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.573.568

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI2020-04-20TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo trata da manutenção de beneficiário aposentado em plano de saúde coletivo empresarial e a validade de alteração no modelo de custeio (redesenho do plano).

Decisões Monocráticas

#1merito2020-04-20

Agravo em Recurso Especial não provido.

Partes do Processo

HIROSHI SHIMODA

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

GLAUCIA NICACIO SOARES JARDIMOAB/SP 303186
EDLENE LOPES BORGO DE GODOYOAB/SP 302990
LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de aposentado (Art. 31 Lei 9.656/98); Alteração de custeio (preço médio para faixas etárias); Coparticipação.
Pedidos
CoberturaManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Manutenção no plano nas mesmas condições de custeio vigentes na época do contrato de trabalho (preço médio).
Teses do Recorrente
Direito de manutenção nas mesmas condições que possuía no momento da aposentadoria; ilegalidade da alteração de modelo de custeio.
Dispositivos Invocados
Art. 489 CPC, Art. 1022 CPC, Art. 31 Lei 9.656/98, Art. 6 CDC, Art. 39 CDC, Art. 51 CDC, Art. 370 CC, Art. 373 CC, Art. 15 Estatuto do Idoso

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 5/STJ

Análise de cláusulas contratuais.

Súmula 7/STJ

Reexame de fatos e provas.

Súmula 83/STJ

Acórdão em harmonia com a jurisprudência do STJ.

Falta de cotejo analítico

Inviabilidade do recurso pela divergência fundamentada em premissa fático-probatória.

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Ao aposentado é assegurada a manutenção das condições de cobertura assistencial, mas não há direito adquirido ao regime de custeio, permitindo-se o redesenho do plano para evitar a 'exceção de ruína'.
Precedentes Citados
REsp 1.656.827/SPREsp 1.558.456/SPAgRg no REsp 1.535.352/SPREsp 1.479.420/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação das Súmulas 83, 5 e 7 do STJ, confirmando que não há direito ao regime de custeio original após a aposentadoria se houver redesenho paritário para ativos.

Evidências

Processo STJPág. 1

AgInt no AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.573.568 - SP (2019/0262202-1)

SubtemaPág. 2

Alega que a partir de setembro de 2016 houve alteração na forma de custeio do plano de saúde, de modo que as mensalidades deixaram de ser calculadas por preço médio, passando para sistema de faixas etárias.

Tese AplicadaPág. 3

É necessária, contudo, a distinção entre o direito à manutenção das condições de cobertura assistencial ao aposentado e o direito ao regime de custeio vigente à época do contrato de trabalho, o qual não lhe é garantido.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

a admissibilidade do recurso especial encontra óbice na Súmula 83/STJ. [...] o recurso especial esbarra nas Súmulas n. 5 e 7 do STJ.

Resultado FinalPág. 7

Em face do exposto, nego provimento ao agravo em recurso especial.

Observações

A decisão monocrática reconsiderou uma decisão anterior da presidência e analisou o mérito recursal sob a ótica da admissibilidade e jurisprudência consolidada.

Caso ID: 201902622021PDFs: 201902622021_001.pdf