AREsp 1.575.886 - SP (2019/0261402-0)
Agravo em Recurso Especial
Classificação: A decisão trata de ação revisional de abusividade de reajuste de mensalidades de plano de saúde por faixa etária.
Decisões Monocráticas
Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
RONALD REID BARBOSA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária após os 60 anos
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão para que a repetição do indébito retroaja aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação, observando a prescrição trienal.
- Teses do Recorrente
- A declaração de abusividade opera efeitos ex tunc, sendo devida a restituição observada a prescrição trienal (retroagindo 3 anos do ajuizamento) e não apenas a partir da citação/ajuizamento.
- Dispositivos Invocados
- Art. 206, § 3º, IV, do Código Civil, Art. 884 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 568/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição de indébito decorrente de cláusula de reajuste abusiva em plano de saúde sujeita-se ao prazo prescricional trienal, retroagindo aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.
- Precedentes Citados
- REsp 1360969/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- O acórdão recorrido divergiu da tese fixada pelo STJ no Tema Repetitivo 610.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.575.886 - SP (2019/0261402-0)”
“Reajustes por faixa etária após os 60 anos de idade”
“a Colenda Segunda Seção desta Corte Superior, em julgamento de recurso repetitivo, em demandas que envolve Planos de Saúde, no tema 610”
“dou provimento ao recurso especial, nos termos da fundamentação.”
“condeno a demandada ao pagamento integral das custas processuais e honorários advocatícios, que ora os fixo em 15% sobre o valor atualizado da causa.”
Observações
A decisão monocrática converteu o agravo em recurso especial para julgá-lo diretamente, aplicando o Tema 610/STJ para garantir a retroatividade da repetição do indébito aos 3 anos anteriores ao ajuizamento.
