REsp 1.835.677 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata da obrigação de cobertura de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para julgar improcedente a ação.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ERIKA DE OLIVEIRA PIMENTEL MENEZES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Fertilização in vitro
- Pedidos
- Cobertura
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a obrigatoriedade de custeio do tratamento de fertilização in vitro.
- Teses do Recorrente
- A lei exclui expressamente o procedimento de inseminação artificial e, por extensão, a fertilização in vitro, que é mais complexa.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, inciso III, da Lei nº 9.656/1998, art. 35-C, III, da Lei nº 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, devendo prevalecer a exclusão contratual ou legal (art. 10, III, da Lei 9.656/98), conforme jurisprudência do STJ.
- Precedentes Citados
- AgInt no REsp 1.718.594/SPREsp 1.713.429/SPAgInt no AREsp 1.247.888/MS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de obrigatoriedade legal de custeio para fertilização in vitro pela operadora.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.835.677 - SP (2019/0261278-1)”
“No entanto, a jurisprudência desta Corte possui entendimento no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, de modo que, na hipótese de ausência de previsão contratual, é impositivo o afastamento do dever de custeio”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial para julgar improcedente a ação.”
Observações
A decisão consolida o entendimento de que a técnica de fertilização in vitro está abrangida pela exclusão da inseminação artificial prevista no art. 10, III, da Lei 9.656/98, reformando o acórdão do TJSP que considerava o procedimento obrigatório como parte do planejamento familiar.
