REsp 1.836.143 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajustes por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo empresarial e a aplicação de índices da ANS.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo da operadora para dar parcial provimento ao seu REsp, anulando o processo para produção de prova pericial. REsp da autora prejudicado.
Partes do Processo
GF ENGENHARIA E CONSULTORIA LTDA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por sinistralidade e substituição por índices da ANS para planos individuais
- Pedidos
- Revisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar a aplicação de índices da ANS de planos individuais em planos coletivos e sustentar a validade dos reajustes contratuais.
- Teses do Recorrente
- Diferenças atuariais impedem a aplicação de índices individuais em coletivos; necessidade de perícia para aferir abusividade real.
- Dispositivos Invocados
- Art. 370 CPC, Art. 375 CPC, Art. 1034 CPC, Art. 478 CC, Art. 479 CC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A aplicação de índices de planos individuais a coletivos causa desequilíbrio atuarial. Questões técnicas que envolvem abusividade de reajuste exigem produção de prova pericial atuarial, não podendo ser resolvidas por presunção ou regras gerais de experiência sem o crivo técnico.
- Precedentes Citados
- REsp 1.471.569/RJAgInt no REsp 1.710.487/SPREsp 1.124.552/RSAgInt no REsp 1.676.857/CEREsp 1.776.047/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Cassação do acórdão e da sentença para abertura de instrução probatória (perícia atuarial).
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.836.143 - SP (2019/0259445-1)”
“cassar o acórdão e a sentença, de modo que se analise, mediante a produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade do reajuste”
“conheço do agravo interposto por Sul América Companhia de Seguro Saúde, dando parcial provimento ao recurso especial”
“PLANO DE SAÚDE COLETIVO EMPRESARIAL”
Observações
A decisão consolidada anula as decisões de primeiro e segundo graus por entender que a aplicação de índices da ANS a planos coletivos é indevida e que a abusividade deve ser provada tecnicamente por perícia, não por julgamento antecipado.
