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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.834.750 - SP

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-09-13Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a cobertura de tratamento de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-09-13

Recurso Especial provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorrenteoperadora

EBER TEODOSIO DA SILVA

recorridobeneficiario

JAQUELINE OLIVEIRA CARDOSO

recorridobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SABRINA XAVIER DE LIMA NOGUEIRAOAB/SP 411534
ELTON EUCLIDES FERNANDESOAB/SP 258692
JULIANA EMIKO IOSHISAQUIOAB/SP 386122

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Fertilização in vitro (FIV)
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar o dever de custeio/ressarcimento de fertilização in vitro.
Teses do Recorrente
A recorrente sustenta que a fertilização in vitro constitui hipótese de exclusão de cobertura permitida pela Lei 9.656/98 e por Resolução Normativa da ANS.
Dispositivos Invocados
art. 10, I e III da Lei n. 9.656/1998

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, salvo previsão contratual específica.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.247.888/MSREsp 1.713.429/SPREsp 1.692.179/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Inexistência de obrigatoriedade legal de cobertura para fertilização in vitro conforme entendimento consolidado do STJ.

ROL ANS

Status ROL
fora_do_rol
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.834.750 - SP (2019/0256767-0)

SubtemaPág. 1

Pretensão de ressarcimento de despesas de tratamento de fertilização in vitro.

Tese AplicadaPág. 2

A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, razão pela qual, na ausência de previsão contratual, deve ser afastado o dever de custeio do tratamento pela operadora do plano de saúde.

Resultado FinalPág. 4

DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial, invertendo a sucumbência fixada na origem.

Observações

A decisão consolidada o entendimento de que, embora o planejamento familiar seja dever do Estado e previsto na lei de planos de saúde, técnicas de reprodução assistida como a fertilização in vitro podem ser legitimamente excluídas pelas operadoras por falta de previsão no rol mínimo da ANS e na Lei 9.656/98.

Caso ID: 201902567670PDFs: 201902567670_001.pdf