REsp 1.834.750 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de controvérsia sobre a cobertura de tratamento de fertilização in vitro por operadora de plano de saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso Especial provido para julgar improcedentes os pedidos iniciais.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
EBER TEODOSIO DA SILVA
JAQUELINE OLIVEIRA CARDOSO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Fertilização in vitro (FIV)
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Afastar o dever de custeio/ressarcimento de fertilização in vitro.
- Teses do Recorrente
- A recorrente sustenta que a fertilização in vitro constitui hipótese de exclusão de cobertura permitida pela Lei 9.656/98 e por Resolução Normativa da ANS.
- Dispositivos Invocados
- art. 10, I e III da Lei n. 9.656/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A jurisprudência do STJ é firme no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, salvo previsão contratual específica.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.247.888/MSREsp 1.713.429/SPREsp 1.692.179/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de obrigatoriedade legal de cobertura para fertilização in vitro conforme entendimento consolidado do STJ.
ROL ANS
- Status ROL
- fora_do_rol
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.834.750 - SP (2019/0256767-0)”
“Pretensão de ressarcimento de despesas de tratamento de fertilização in vitro.”
“A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é firme no sentido de que a fertilização in vitro não possui cobertura obrigatória, razão pela qual, na ausência de previsão contratual, deve ser afastado o dever de custeio do tratamento pela operadora do plano de saúde.”
“DOU PROVIMENTO ao recurso especial para julgar improcedentes os pedidos contidos na petição inicial, invertendo a sucumbência fixada na origem.”
Observações
A decisão consolidada o entendimento de que, embora o planejamento familiar seja dever do Estado e previsto na lei de planos de saúde, técnicas de reprodução assistida como a fertilização in vitro podem ser legitimamente excluídas pelas operadoras por falta de previsão no rol mínimo da ANS e na Lei 9.656/98.
