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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.834.580

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-08-29TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde/seguro saúde.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-29

Recurso especial não provido, mantendo-se a prescrição trienal.

Partes do Processo

MARCOS LORBERBAUM SUSSKIND

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A

recorridooperadora

Advogados

RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
faixa etária
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Afastar a limitação da prescrição trienal para que a devolução dos valores retroaja ao primeiro desembolso indevido.
Teses do Recorrente
Sustenta que a devolução dos valores deve retroagir até o primeiro desembolso indevido em razão da nulidade da cláusula.
Dispositivos Invocados
art. 169 CC, art. 182 CC, art. 206 CC, art. 876 CC, art. 884 CC, art. 926 NCPC, art. 927 NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A pretensão de repetição de indébito fundada em abusividade de reajuste de plano de saúde prescreve em 3 anos (Art. 206, § 3º, IV, CC/02).
Precedentes Citados
REsp 1.361.182/RSREsp 431.071/RSREsp 794.583/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
Aplicação da tese firmada em recurso repetitivo que estabelece o prazo prescricional trienal para repetição de indébito.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.834.580 - SP (2019/0256316-0)

Tema da AçãoPág. 1

CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTRATO E REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR.

Tese AplicadaPág. 13

Assim, nos termos da atual jurisprudência desta Corte, é de ser aplicado o prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/02.

Resultado FinalPág. 15

Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão aplica o Tema Repetitivo 610 do STJ para limitar o ressarcimento aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.

Caso ID: 201902563160PDFs: 201902563160_001_03.pdf