REsp 1.834.580
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde/seguro saúde.
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido, mantendo-se a prescrição trienal.
Partes do Processo
MARCOS LORBERBAUM SUSSKIND
SUL AMÉRICA SEGURO SAÚDE S/A
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Afastar a limitação da prescrição trienal para que a devolução dos valores retroaja ao primeiro desembolso indevido.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que a devolução dos valores deve retroagir até o primeiro desembolso indevido em razão da nulidade da cláusula.
- Dispositivos Invocados
- art. 169 CC, art. 182 CC, art. 206 CC, art. 876 CC, art. 884 CC, art. 926 NCPC, art. 927 NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A pretensão de repetição de indébito fundada em abusividade de reajuste de plano de saúde prescreve em 3 anos (Art. 206, § 3º, IV, CC/02).
- Precedentes Citados
- REsp 1.361.182/RSREsp 431.071/RSREsp 794.583/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Aplicação da tese firmada em recurso repetitivo que estabelece o prazo prescricional trienal para repetição de indébito.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.834.580 - SP (2019/0256316-0)”
“CONTRATO DE PLANO DE SAÚDE. REAJUSTE DA MENSALIDADE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA. PRETENSÃO DE REVISÃO DO CONTRATO E REPETIÇÃO DOS VALORES PAGOS A MAIOR.”
“Assim, nos termos da atual jurisprudência desta Corte, é de ser aplicado o prazo prescricional de três anos, previsto no art. 206, § 3º, IV, do CC/02.”
“Nessas condições, NEGO PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão aplica o Tema Repetitivo 610 do STJ para limitar o ressarcimento aos três anos anteriores ao ajuizamento da ação.
