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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeParcial ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.833.870 - RJ

RECURSO ESPECIAL

MINISTRA MARIA ISABEL GALLOTTI09/12/2019TJRJ - RJ1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de reembolso de despesas médicas (eletroconvulsoterapia) em clínica não credenciada e a aplicação de cláusula de coparticipação.

Decisões Monocráticas

#1merito09/12/2019

Recurso Especial parcialmente provido para limitar o reembolso aos preços da tabela.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

KOIMET COMERCIO E SERVICOS LTDA

RECORRIDObeneficiario

MARCIO ANDRE DE OLIVEIRA

RECORRIDObeneficiario

BERNARDO TROTTA DE OLIVEIRA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690
CARLOS EDUARDO CAMPOS ELIAOAB/RJ 115892
FILIPE FIRMO PEREIRAOAB/RJ 197228

Objeto da Ação

Tema Macro
Rede Credenciada ou Reembolso
Subtema
Eletroconvulsoterapia (ECT) em clínica não credenciada por ausência de prestador na rede
Pedidos
ReembolsoDanos Materiais
Dano Moral
R$10.000,00 (afastado pelo TJRJ)

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Limitar o reembolso aos valores da tabela contratual e permitir a cobrança de coparticipação.
Teses do Recorrente
Impossibilidade de reembolso integral fora da rede; legalidade da coparticipação após 30 dias de internação.
Dispositivos Invocados
Art. 206, § 1º, II, b do CC, Art. 757 do CC, Art. 12, VI da Lei 9.656/98, Art. 16, VIII da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
parcialmente_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame do período de internação para fins de coparticipação.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 568/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
O reembolso de despesas efetuadas pelo beneficiário em casos de urgência/emergência ou inexistência de rede deve ser limitado aos preços da tabela praticada pelo plano, conforme Art. 12, VI, da Lei 9.656/98.
Precedentes Citados
REsp 1575764/SPAgInt nos EDcl no AREsp 1278998/MG

Resultado e Consequências

Resultado Final
Parcial Provimento
Desfecho para Recorrente
Parcial
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
A lei e a jurisprudência limitam o reembolso aos valores de tabela, mas os fatos impedem a cobrança de coparticipação (internação < 30 dias).

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.833.870 - RJ (2019/0252171-1)

Tese AplicadaPág. 8

dou parcial provimento ao recurso especial para limitar o reembolso aos preços da tabela da prestadora de assistência à saúde.

Óbices à AdmissibilidadePág. 7

A revisão dessas premissas exigiria o reexame de provas, providência vedada em recurso especial, a teor da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça.

SubtemaPág. 1

REEMBOLSO DE DESPESAS MÉDICAS. CLÍNICA ESPAÇO CLIF NÃO CREDENCIADA.

Observações

A Ministra indeferiu o pedido de suspensão pelo Tema 1032 por entender que a discussão fática (período de internação) impedia a aplicação da tese da coparticipação.

Caso ID: 201902521711PDFs: 201902521711_001.pdf