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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.569.495 - SP (2019/0249658-8)

Agravo em Recurso Especial

Ministro Marco Aurélio Bellizze2019-10-30Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de rescisão unilateral e reajuste de mensalidade em contrato de seguro-saúde.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-10-30

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

AURA-SOMA ARTWORKS BRASIL LTDA

agravadobeneficiario

Advogados

LUIZ FELIPE CONDEOAB/SP 310799
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Falso coletivo empresarial (natureza familiar) e reajuste por sinistralidade
Pedidos
ReembolsoManutençãoRevisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão para validar rescisão unilateral e aplicar prazo prescricional de 1 ano.
Teses do Recorrente
Defesa da prescrição anual para restituição de valores e da validade da rescisão unilateral em contratos coletivos.
Dispositivos Invocados
art. 206, § 1º, II, b do CC/2002, art. 421 do CC/2002

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática para verificar a natureza do contrato (coletivo vs familiar).

Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Embora a lei permita rescisão unilateral de contratos coletivos, a instância de origem definiu que o contrato em questão era familiar ('falso coletivo'), o que atrai o óbice da Súmula 7/STJ.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1417015/SPREsp 1776047/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A alteração das conclusões do Tribunal de origem sobre a natureza do contrato exigiria revolvimento probatório.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.569.495 - SP (2019/0249658-8)

Tipo de PlanoPág. 1

Hipótese, no entanto, em que configurado contrato firmado com o artificioso figurino de contrato coletivo-empresarial, mas que se destina a cobrir a saúde de pequeno grupo familiar

Óbices à AdmissibilidadePág. 6

Esse entendimento, contudo, por estar amparado na análise das circunstâncias fáticas do caso, não pode ser revisto pelo Superior Tribunal de Justiça... vedado pela Súmula 7/STJ.

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, conheço do agravo para não conhecer do recurso especial.

Observações

A decisão de origem reconheceu o fenômeno do 'falso coletivo', tratando o plano empresarial de 3 vidas como familiar para impedir a rescisão imotivada.

Caso ID: 201902496588PDFs: 201902496588_001_03.pdf