AREsp 1.569.139 - RJ (2019/0248906-7)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: As decisões tratam de rescisão unilateral de contrato de seguro saúde, recusa de atendimento de emergência e critérios de reembolso.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo dos autores (José Luis e Gabriel) quanto ao reembolso integral.
Negado provimento ao agravo da operadora (Sul América) quanto aos danos morais.
Partes do Processo
JOSE LUIS DA SILVA MOREIRA
GABRIEL MONTENEGRO DOS SANTOS MOREIRA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- Rescisão unilateral imotivada, recusa em atendimento de emergência e reembolso de despesas médico-hospitalares.
- Pedidos
- CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 15.000,00 (quinze mil reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- outro
- Objetivo Recursal
- Os autores buscavam o reembolso integral; a operadora buscava afastar a condenação por danos morais ou reduzir o quantum.
- Teses do Recorrente
- Autores: Reembolso deve ser integral em casos de recusa ou urgência. Operadora: Inexistência de ato ilícito e valor excessivo de danos morais.
- Dispositivos Invocados
- Art. 944 CC, Art. 12, VI, Lei 9.656/98, Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 1.022 CPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame de matéria fática (credenciamento de hospital e gravidade do dano).
Súmula 5/STJInterpretação de cláusulas contratuais quanto ao reembolso.
Súmula 284/STF_ANALOGIADeficiência na fundamentação recursal apontada pela origem.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 7 do STJSúmula 5 do STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Tese Aplicada
- A pretensão de alterar o entendimento do Tribunal de origem sobre a licitude da limitação do reembolso e a configuração/valor dos danos morais demanda reexame fático-probatório.
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 964.617/SCREsp 1.437.877/RJAgInt no AREsp 827.337/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ para ambas as partes.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.569.139 - RJ (2019/0248906-7)”
“insurge-se também a Recorrente contra elevada condenação a título de danos morais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais)”
“Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado”
“inadmitiu o recurso especial, em virtude da incidência da Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF”
Observações
Houve dois agravos nos próprios autos contra a mesma decisão de inadmissibilidade, um de cada parte. Ambos tiveram o provimento negado monocraticamente pelo relator na mesma data.
