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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.569.139 - RJ (2019/0248906-7)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO ANTONIO CARLOS FERREIRA2019-10-14TJRJ - RJ2 decisões

Classificação: As decisões tratam de rescisão unilateral de contrato de seguro saúde, recusa de atendimento de emergência e critérios de reembolso.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-10-14

Negado provimento ao agravo dos autores (José Luis e Gabriel) quanto ao reembolso integral.

#2admissibilidade2019-10-14

Negado provimento ao agravo da operadora (Sul América) quanto aos danos morais.

Partes do Processo

JOSE LUIS DA SILVA MOREIRA

AGRAVANTE / AGRAVADObeneficiario

GABRIEL MONTENEGRO DOS SANTOS MOREIRA

AGRAVANTE / AGRAVADObeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTE / AGRAVADOoperadora

Advogados

JOÃO LUIZ DO AMARAL VERGUEIRO JUNIOROAB/RJ 087555
MICHEL DA SILVA CARVALHOOAB/RJ 167930
LUIZ FELIPE CONDEOAB/RJ 087690

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Rescisão unilateral imotivada, recusa em atendimento de emergência e reembolso de despesas médico-hospitalares.
Pedidos
CoberturaReembolsoManutençãoDanos Materiais
Dano Moral
R$ 15.000,00 (quinze mil reais)

Recurso no STJ

Recorrente
outro
Objetivo Recursal
Os autores buscavam o reembolso integral; a operadora buscava afastar a condenação por danos morais ou reduzir o quantum.
Teses do Recorrente
Autores: Reembolso deve ser integral em casos de recusa ou urgência. Operadora: Inexistência de ato ilícito e valor excessivo de danos morais.
Dispositivos Invocados
Art. 944 CC, Art. 12, VI, Lei 9.656/98, Art. 186 CC, Art. 927 CC, Art. 1.022 CPC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 7/STJ

Reexame de matéria fática (credenciamento de hospital e gravidade do dano).

Súmula 5/STJ

Interpretação de cláusulas contratuais quanto ao reembolso.

Súmula 284/STF_ANALOGIA

Deficiência na fundamentação recursal apontada pela origem.

Súmulas Aplicadas
Súmula 7 do STJSúmula 5 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
A pretensão de alterar o entendimento do Tribunal de origem sobre a licitude da limitação do reembolso e a configuração/valor dos danos morais demanda reexame fático-probatório.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 964.617/SCREsp 1.437.877/RJAgInt no AREsp 827.337/RJ

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Parcial
Motivo Determinante
Incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ para ambas as partes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.569.139 - RJ (2019/0248906-7)

Dano MoralPág. 6

insurge-se também a Recorrente contra elevada condenação a título de danos morais, no valor de R$15.000,00 (quinze mil reais)

Honorarios RecursaisPág. 9

Na forma do art. 85, § 11, do CPC/2015, MAJORO os honorários advocatícios em 20% (vinte por cento) do valor arbitrado

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

inadmitiu o recurso especial, em virtude da incidência da Súmulas n. 7 do STJ e 284 do STF

Observações

Houve dois agravos nos próprios autos contra a mesma decisão de inadmissibilidade, um de cada parte. Ambos tiveram o provimento negado monocraticamente pelo relator na mesma data.

Caso ID: 201902489067PDFs: 201902489067_001.pdf, 201902489067_001_03.pdf