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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.566.139 - SP (2019/0248646-6)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-12-12Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata da manutenção de beneficiário (dependente) em plano de saúde coletivo empresarial após atingir limite de idade, discutindo portabilidade de carências.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-12-12

Conhecido o agravo para não conhecer do recurso especial, com majoração de honorários.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

VICTOR DE OLIVEIRA GIANELLI

agravadobeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
ALIANE CRISTIANE JARCEM DO NASCIMENTO ALMEIDAOAB/SP 340363

Objeto da Ação

Tema Macro
Cancelamento/Rescisão/Manutenção
Subtema
Manutenção de dependente após completar 24 anos e portabilidade especial
Pedidos
CoberturaManutenção
Dano Moral
Sem condenação

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Afastar a obrigação de manter o ex-dependente no plano de saúde ou fornecer nova modalidade.
Teses do Recorrente
Inexistência de obrigatoriedade legal de manter dependente após 24 anos e impossibilidade de manutenção individual por ausência de comercialização.
Dispositivos Invocados
art. 13, § 1º, III, da Lei 9.656/98, art. 30, § 3º, da Lei 9.656/98, art. 31 da Lei 9.656/98

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 83/STJ

O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência do STJ.

Súmulas Aplicadas
Súmula nº 83 do STJSúmula nº 568 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
É permitida a permanência de dependentes no plano de saúde, preservadas as condições contratuais, desde que assumam o pagamento integral, mesmo após a perda do vínculo de dependência por idade ou morte do titular.
Precedentes Citados
AgInt no AREsp 1.428.473/SPAgRg no Ag 1.378.703/SPAgInt no REsp 1.688.811/SPAgInt no AREsp 771.016/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da Súmula 83/STJ, pois o entendimento do Tribunal de origem coincidia com a orientação do STJ sobre a manutenção de dependentes.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.566.139 - SP (2019/0248646-6)

SubtemaPág. 1

cessando assim a relação de dependência, sem prévia comunicação. Por essa razão, requereu a declaração de abusividade do tempo de internação, a permanência no plano e a indenização por danos morais.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

O Tribunal paulista deixou de admitir o recurso interposto pela SEGURADORA, em virtude da incidência da Súmula nº 83 do STJ

Honorarios RecursaisPág. 7

MAJORO em R$ 1.000,00 (mil reais) o valor dos honorários advocatícios anteriormente fixados em desfavor da SEGURADORA, nos termos do art. 85, parágrafos 2º e 11, do NCPC.

Observações

Apesar de formalmente 'não conhecer' do recurso especial via Súmula 83, o Ministro relator analisou o mérito da controvérsia (manutenção de dependente) para confirmar que a decisão de origem estava em harmonia com o STJ.

Caso ID: 201902486466PDFs: 201902486466_001_03.pdf