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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de Saúdedeferiu_tutelaDecisão Monocrática

TP 2.280 - SP (2019/0247614-2)

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA

MINISTRO MARCO AURÉLIO BELLIZZE2019-08-23TJSP - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de pedido de tutela de urgência relativo a reajuste de mensalidade em contrato coletivo de plano de saúde por mudança de faixa etária e sinistralidade.

Decisões Monocráticas

#1tutela_urgencia2019-08-23

Pedido de efeito suspensivo deferido.

Partes do Processo

NABUCO FRANCISCO BARCELOS DA SILVA

REQUERENTEbeneficiario

CLÁUDIA MARIA COSTIN

REQUERENTEbeneficiario

SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE

REQUERIDOoperadora

QUALICORP CONSULTORIA E CORRETORA DE SEGUROS S.A.

REQUERIDOoperadora

Advogados

ESTELA DO AMARAL ALCÂNTARA TOLEZANIOAB/SP 188951
RAFAEL ROBBAOAB/SP 274389
RENATA VILHENA SILVAOAB/RJ 176143

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por mudança de faixa etária e sinistralidade (144%) em contrato coletivo.
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Concessão de efeito suspensivo a recurso especial pendente de admissibilidade.
Teses do Recorrente
O aumento de 144% é abusivo, cria cláusula de barreira para o idoso e não possui base atuarial demonstrada.
Dispositivos Invocados
art. 1.029, § 5º, III, do CPC/2015, art. 34, XVIII, do RISTJ

Admissibilidade

Conhecimento
nao_informado
Tipo de Recurso
Tutela
Súmulas Aplicadas
Súmula 7/STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Para concessão de efeito suspensivo, exige-se fumus boni iuris (probabilidade de êxito do recurso) e periculum in mora (risco de dano). O percentual de 144% mostra-se, em análise perfunctória, abusivo.
Precedentes Citados
REsp n. 1.568.244/RJAgInt na TP n. 1.393/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
deferiu_tutela
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Presença de plausibilidade do direito e perigo na demora diante de reajuste de 144% sem base atuarial demonstrada.

Evidências

Processo STJPág. 1

PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA Nº 2.280 - SP (2019/0247614-2)

Tema da AçãoPág. 1

CONTRATO COLETIVO DE PLANO DE SAÚDE. AUMENTO APARENTEMENTE ABUSIVO.

Resultado FinalPág. 5

À vista do exposto, defiro a tutela de urgência, nos termos do art. 34, XVIII, do Regimento Interno do Superior Tribunal de Justiça.

ResultadoPág. 5

o requerente logrou êxito em comprovar a plausibilidade do direito invocado e a urgência da medida pleiteada.

Observações

A decisão é liminar e não julga o mérito do Recurso Especial, apenas garante o efeito suspensivo devido à afetação do Tema 1.016.

Caso ID: 201902476142PDFs: 201902476142_001.pdf