RECURSO ESPECIAL Nº 1.832.411 - SP (2019/0244758-0)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste de mensalidade de plano de saúde por mudança de faixa etária e repetição de indébito.
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
LUIZ FERNANDO DIAS DE SOUZA
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por faixa etária
- Pedidos
- ReembolsoRevisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Reconhecer a ilegalidade do aumento por mudança de faixa etária e excluir a cláusula contratual correspondente.
- Teses do Recorrente
- Omissão no acórdão de origem e abusividade do reajuste aplicado por mudança de faixa etária, alegando descumprimento do REsp repetitivo 1.568.244/RJ.
- Dispositivos Invocados
- art. 1.022, II, do CPC/2015, art. 4º do CDC, art. 6º, V, do CDC, art. 39 do CDC, art. 51, VI, do CDC, art. 15, § 3º, do Estatuto do Idoso, art. 421 do CC/2002, art. 422 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Necessidade de reexame de fatos e provas para verificar a abusividade do reajuste.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- O reajuste por faixa etária é permitido desde que preencha os requisitos de previsão contratual e não abusividade (Tema 952). No caso, a instância de origem confirmou a validade.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.280.211/SPAgInt no AREsp 1.363.101/SPAgInt no AREsp 1.045.603/RSAgInt no AREsp 1.069.016/RS
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Operadora
- Motivo Determinante
- Inexistência de violação ao art. 1.022 e incidência da Súmula 7/STJ quanto ao mérito do reajuste.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.832.411 - SP (2019/0244758-0)”
“PLANO DE SAÚDE. REVISÃO CONTRATUAL CUMULADA COM REPETIÇÃO DE INDÉBITO ... CLÁUSULA QUE DETERMINA O REAJUSTE POR MUDANÇA DE FAIXA ETÁRIA”
“Conforme decidido pela Segunda Seção, ao julgar o REsp repetitivo n. 1.568.244/RJ ... o reajuste de mensalidade de plano de saúde, em razão de mudança de faixa etária, não é intrinsecamente ilegal.”
“seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos para modificar o entendimento do TJSP ... Nesse sentido, aplica-se a Súmula n. 7/STJ.”
Observações
A decisão aplica o entendimento consolidado no Tema Repetitivo 952 do STJ para manter o reajuste por faixa etária, valendo-se da Súmula 7 para não reexaminar a abusividade fática já afastada pelo tribunal de origem.
