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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

REsp 1.832.391 - SP (2019/0244725-1)

RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MARCO BUZZI21/08/2019Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de cláusula contratual de plano de saúde relativa a reajuste por faixa etária (idoso).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade21/08/2019

Recurso especial não provido por incidência das Súmulas 284/STF e 283/STF.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

RECORRENTEoperadora

MARIA DE LOURDES GUERRA

RECORRIDObeneficiario

Advogados

JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843
MARIA CECILIA BARBIERI PIMENTEL DA SILVAOAB/SP 219386

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
Pedidos
Revisão Reajuste

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reformar acórdão que considerou abusivo o reajuste por faixa etária.
Teses do Recorrente
Dissídio jurisprudencial quanto ao REsp 1.568.244/RJ; afirmação de que o reajuste praticado não é abusivo.
Dispositivos Invocados
não_informado

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
REsp
Óbices
Súmula 284/STF_ANALOGIA

A parte não indicou qual o dispositivo de lei federal entende por violado.

Súmula 283/STF

A insurgente deixou de impugnar o fundamento do acórdão relativo à vedação de variação por idade para maiores de 60 anos com mais de 10 anos de plano.

Súmulas Aplicadas
Súmula 284/STFSúmula 283/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 826.592/RSAgInt no REsp 1410825/SCAgInt no AREsp 1286261/MGAgRg no AREsp 705.022/PAAgRg no AREsp 312.515/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Deficiência na fundamentação recursal por falta de indicação de artigo violado e falta de impugnação de fundamento central do acórdão recorrido.

Evidências

Processo STJPág. 1

RECURSO ESPECIAL Nº 1.832.391 - SP (2019/0244725-1)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

verifica-se que a parte não cuidou de indicar qual o dispositivo de lei entende por violado, o que impede o exame da pretensão, em razão do óbice contido na Súmula 284/STF.

Óbices à AdmissibilidadePág. 2

a insurgente se limitou a refutar a licitude do reajuste aplicado, deixando de impugnar o fundamento – vedação expressa da variação da contraprestação em razão da idade do consumidor com mais de sessenta anos de idade que participar do plano de saúde há mais de dez anos – do acórdão recorrido... atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF

Observações

Embora o dispositivo final utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbices de admissibilidade (Súmulas 283 e 284 do STF), não havendo exame do mérito da abusividade em si.

Caso ID: 201902447251PDFs: 201902447251_001.pdf