REsp 1.832.391 - SP (2019/0244725-1)
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de recurso especial em ação revisional de cláusula contratual de plano de saúde relativa a reajuste por faixa etária (idoso).
Decisões Monocráticas
Recurso especial não provido por incidência das Súmulas 284/STF e 283/STF.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
MARIA DE LOURDES GUERRA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- reajuste por mudança de faixa etária (idoso)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar acórdão que considerou abusivo o reajuste por faixa etária.
- Teses do Recorrente
- Dissídio jurisprudencial quanto ao REsp 1.568.244/RJ; afirmação de que o reajuste praticado não é abusivo.
- Dispositivos Invocados
- não_informado
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Óbices
- Súmula 284/STF_ANALOGIA
A parte não indicou qual o dispositivo de lei federal entende por violado.
Súmula 283/STFA insurgente deixou de impugnar o fundamento do acórdão relativo à vedação de variação por idade para maiores de 60 anos com mais de 10 anos de plano.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 284/STFSúmula 283/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJAgInt no AREsp 826.592/RSAgInt no REsp 1410825/SCAgInt no AREsp 1286261/MGAgRg no AREsp 705.022/PAAgRg no AREsp 312.515/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Deficiência na fundamentação recursal por falta de indicação de artigo violado e falta de impugnação de fundamento central do acórdão recorrido.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.832.391 - SP (2019/0244725-1)”
“verifica-se que a parte não cuidou de indicar qual o dispositivo de lei entende por violado, o que impede o exame da pretensão, em razão do óbice contido na Súmula 284/STF.”
“a insurgente se limitou a refutar a licitude do reajuste aplicado, deixando de impugnar o fundamento – vedação expressa da variação da contraprestação em razão da idade do consumidor com mais de sessenta anos de idade que participar do plano de saúde há mais de dez anos – do acórdão recorrido... atraindo o óbice da Súmula n. 283 do STF”
Observações
Embora o dispositivo final utilize o termo 'nego provimento', a fundamentação é estritamente baseada em óbices de admissibilidade (Súmulas 283 e 284 do STF), não havendo exame do mérito da abusividade em si.
