AREsp 1.558.505 - SP (2019/0239328-4)
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação indenizatória por negativa parcial de reembolso e danos morais contra operadora de seguro saúde (Sul América).
Decisões Monocráticas
Negado provimento ao agravo (AREsp não conhecido por Súmula 7).
Partes do Processo
NORINA GRAVINA OLIVIERI
ANDREA GRAVINA OLIVIERI
FABIANA GRAVINA OLIVIERI
FABIO CESAR GRAVINA OLIVIERI
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Rede Credenciada ou Reembolso
- Subtema
- reembolso integral por tratamento de neoplasia maligna fora da rede credenciada e majoração de danos morais
- Pedidos
- ReembolsoDanos Materiais
- Dano Moral
- R$ 10.000,00
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Majorar o valor dos danos morais e rediscutir a distribuição do ônus da prova quanto aos valores reembolsados.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao ônus da prova e que o valor dos danos morais é irrisório diante da gravidade do evento (risco de vida).
- Dispositivos Invocados
- art. 373, II, do CPC/2015, art. 944 do CC/2002
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 7/STJ
Reexame do conjunto fático-probatório para revisão de ônus da prova e quantum de danos morais.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula n. 7 do STJSúmula 83/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
- Precedentes Citados
- AgInt no AREsp 1.444.862/SPAgRg no AREsp n. 703.970/DFAgInt no AREsp n. 827.337/RJAgInt no AREsp 1.359.417/DFAgInt no AREsp 1.239.317/RJ
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Parcial
- Motivo Determinante
- A revisão das premissas de prova e do valor indenizatório esbarra no óbice da Súmula 7 do STJ.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.505 - SP (2019/0239328-4)”
“Indenização reduzida de R$ 30.000,00 para R$ 10.000,00.”
“inadmitiu o recurso especial em virtude da incidência da Súmula n. 7 do STJ”
“Ante o exposto, NEGO PROVIMENTO ao agravo.”
Observações
A vitória final é classificada como 'parcial' porque, embora o STJ tenha negado o recurso dos beneficiários (que buscavam aumentar a condenação), a decisão de segundo grau que garantiu o reembolso integral (vitoria parcial do beneficiário na origem) foi mantida.
