REsp 1.831.132 - SP
RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste por mudança de faixa etária em contrato de plano de saúde e a aplicação de tese de recurso repetitivo (Tema 952).
Decisões Monocráticas
Recurso Especial parcialmente provido para cassar o acórdão e a sentença, determinando perícia atuarial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
WALDOMIRO GOMES DA ROCHA
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste por mudança de faixa etária em contrato antigo (pré-Lei 9.656/1998)
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reforma do acórdão para validar o reajuste por faixa etária com base no Tema 952 do STJ.
- Teses do Recorrente
- Alega violação ao ato jurídico perfeito, aos princípios do mutualismo e onerosidade excessiva, defendendo a validade da cláusula de reajuste por idade prevista no contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 105, III, a e c da CF, Lei 9.656/1998, Resolução Consu n. 6/1998
Admissibilidade
- Conhecimento
- parcialmente_conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Nos contratos de saúde antigos e não adaptados, deve-se seguir o contrato, mas a abusividade dos percentuais de reajuste deve ser aferida no caso concreto mediante prova pericial atuarial.
- Precedentes Citados
- REsp 1.568.244/RJREsp 1.124.552/RSREsp 1.785.652/DFAgInt no REsp 1.805.828/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Parcial
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Cassação do acórdão e da sentença para realização de prova pericial atuarial necessária para identificar eventual abusividade.
Evidências
“RECURSO ESPECIAL Nº 1.831.132 - SP (2019/0236358-5)”
“CLÁUSULA CONTRATUAL PREVENDO REAJUSTE POR MUDANÇA DE IDADE. POSSIBILIDADE.”
“Diante do exposto, dou parcial provimento ao recurso especial para, aplicando-se o direito à espécie, cassar o acórdão e a sentença, de modo que se analise, mediante a produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade do reajuste.”
“TESE para os fins do art. 1.040 do CPC/2015: O reajuste de mensalidade de plano de saúde individual ou familiar fundado na mudança de faixa etária do beneficiário é válido desde que (i) haja previsão contratual...”
Observações
A decisão consolidada anula o julgamento anterior por falta de prova técnica (perícia atuarial), devolvendo os autos para a fase de instrução.
