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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.556.841 - SP (2019/0236207-0)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-22TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em agravo em recurso especial, embora o objeto clínico da demanda não seja detalhado no despacho.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-22

Agravo em recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

RICARDO BRIGANTI IANNUZZI

AGRAVADObeneficiario

Advogados

MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRAOAB/SP 133065
RENATA VILHENA SILVAOAB/SP 147954

Objeto da Ação

Tema Macro
Outro
Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destravar o processamento do Recurso Especial que foi inadmitido pelo tribunal de origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJSúmula 735/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Incidência da Súmula 182/STJ e do art. 932, III, do CPC de 2015, ante a falta de impugnação específica aos fundamentos da decisão de inadmissibilidade.
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial (Súmula 735/STF e deficiência de cotejo analítico).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.556.841 - SP (2019/0236207-0)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente: Súmula 735/STF e ausência/deficiência de cotejo analítico.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado, nos termos do art. 85, § 11, do Código de Processo Civil

Observações

Decisão estritamente processual focada na falta de impugnação específica de óbices da decisão de inadmissibilidade (Súmula 182/STJ).

Caso ID: 201902362070PDFs: 201902362070_001_02.pdf