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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeDeu ProvimentoDecisão Monocrática

RECURSO ESPECIAL Nº 1.830.959 - SP (2019/0234654-8)

REsp

MINISTRO LUIS FELIPE SALOMÃO2019-08-30TJSP - SP1 decisão

Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de procedimentos cirúrgicos reparadores por operadora de plano de saúde após cirurgia bariátrica.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-08-30

Recurso especial provido para restabelecer a sentença de procedência (danos morais).

Partes do Processo

RENATA MARIA DECHEN DE CARVALHO

recorrentebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

recorridooperadora

Advogados

VANESSA SINHORINIOAB/SP 337193
ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica (mastopexia e dermolipectomia)
Pedidos
Cobertura
Dano Moral
R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais)

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Restabelecimento da condenação por danos morais afastada pelo Tribunal de Justiça.
Teses do Recorrente
A indevida recusa de cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica gera dano moral indenizável, não sendo mero inadimplemento.
Dispositivos Invocados
Artigo 186 do Código Civil, Artigo 927 do Código Civil

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
REsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
A recusa indevida de cobertura de cirurgias plásticas de caráter reparador após cirurgia bariátrica enseja reparação por dano moral, pois agrava a aflição psicológica do usuário.
Precedentes Citados
REsp 1.757.938/DFAgInt no AREsp 1.354.589/BAREsp 1.442.236/RJAgRg no AREsp 583.765/MGREsp 1.445.240/SP

Resultado e Consequências

Resultado Final
Deu Provimento
Desfecho para Recorrente
Favorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial gera dano moral in re ipsa.

ROL ANS

Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

SubtemaPág. 1

NEGATIVA DE COBERTURA DE DESPESAS COM O TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MASTOPEXIA E DERMOLIPECTOMIA DE BRAÇOS E COXAS, EM CONTINUAÇÃO DA CIRURGIA BARIÁTRICA. DANO MORAL.

Valor ReaisPág. 6

O magistrado de primeiro grau condenou a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela autora (...), arbitrando o quantum em R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais).

Resultado FinalPág. 6

Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de restabelecer os termos da sentença.

Observações

A decisão foca exclusivamente na reversão do acórdão do TJSP quanto aos danos morais, visto que a cobertura cirúrgica já havia sido garantida na origem.

Caso ID: 201902346548PDFs: 201902346548_001.pdf