RECURSO ESPECIAL Nº 1.830.959 - SP (2019/0234654-8)
REsp
Classificação: O caso trata de negativa de cobertura de procedimentos cirúrgicos reparadores por operadora de plano de saúde após cirurgia bariátrica.
Decisões Monocráticas
Recurso especial provido para restabelecer a sentença de procedência (danos morais).
Partes do Processo
RENATA MARIA DECHEN DE CARVALHO
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Cirurgia plástica reparadora pós-bariátrica (mastopexia e dermolipectomia)
- Pedidos
- Cobertura
- Dano Moral
- R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais)
Recurso no STJ
- Recorrente
- beneficiario
- Objetivo Recursal
- Restabelecimento da condenação por danos morais afastada pelo Tribunal de Justiça.
- Teses do Recorrente
- A indevida recusa de cobertura de cirurgias reparadoras pós-bariátrica gera dano moral indenizável, não sendo mero inadimplemento.
- Dispositivos Invocados
- Artigo 186 do Código Civil, Artigo 927 do Código Civil
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- REsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- A recusa indevida de cobertura de cirurgias plásticas de caráter reparador após cirurgia bariátrica enseja reparação por dano moral, pois agrava a aflição psicológica do usuário.
- Precedentes Citados
- REsp 1.757.938/DFAgInt no AREsp 1.354.589/BAREsp 1.442.236/RJAgRg no AREsp 583.765/MGREsp 1.445.240/SP
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Deu Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Aplicação da jurisprudência consolidada do STJ de que a recusa indevida de cobertura médico-assistencial gera dano moral in re ipsa.
ROL ANS
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“NEGATIVA DE COBERTURA DE DESPESAS COM O TRATAMENTO CIRÚRGICO DE MASTOPEXIA E DERMOLIPECTOMIA DE BRAÇOS E COXAS, EM CONTINUAÇÃO DA CIRURGIA BARIÁTRICA. DANO MORAL.”
“O magistrado de primeiro grau condenou a ré ao pagamento de indenização pelos danos morais suportados pela autora (...), arbitrando o quantum em R$ 19.080,00 (dezenove mil e oitenta reais).”
“Ante o exposto, dou provimento ao recurso especial a fim de restabelecer os termos da sentença.”
Observações
A decisão foca exclusivamente na reversão do acórdão do TJSP quanto aos danos morais, visto que a cobertura cirúrgica já havia sido garantida na origem.
