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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.561.085

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRA NANCY ANDRIGHI2020-03-13Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: Ação revisional de reajuste de plano de saúde por faixa etária (60 anos).

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2020-03-13

Agravo conhecido e recurso especial não conhecido.

Partes do Processo

MARCO ANTONIO FERRAZ

agravantebeneficiario

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravadooperadora

Advogados

ROSANA CHIAVASSAOAB/SP 079117
SILVANA CHIAVASSAOAB/SP 097755
JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOSOAB/SP 273843

Objeto da Ação

Tema Macro
Reajuste
Subtema
Reajuste por faixa etária aos 60 anos e termo inicial da restituição de valores pagos a maior.
Pedidos
ReembolsoRevisão ReajusteDanos Materiais

Recurso no STJ

Recorrente
beneficiario
Objetivo Recursal
Retroagir o termo inicial da restituição para os três anos anteriores ao ajuizamento, em vez de contar apenas do ajuizamento.
Teses do Recorrente
O Tribunal de origem violou o entendimento do repetitivo REsp 1.360.969/RS ao fixar o ressarcimento apenas a partir do ajuizamento; defende inversão do ônus da prova.
Dispositivos Invocados
art. 927, III, do CPC, art. 6º, VIII, do CDC

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conheceu
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Ausência de Prequestionamento

O acórdão recorrido não decidiu acerca dos dispositivos indicados como violados.

Súmulas Aplicadas
Súmula 282/STF

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Tese Aplicada
Inadmissibilidade do recurso especial por falta de prequestionamento.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Operadora
Motivo Determinante
A ausência de decisão no acórdão de origem sobre os artigos 927 do CPC e 6º do CDC impede o conhecimento do recurso especial.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.561.085 - SP (2019/0234595-5)

Tipo de PlanoPág. 1

alega que houve reajuste indevido de seu plano de saúde familiar após ter completado 60 anos.

Objetivo RecursalPág. 2

ser trienal o prazo prescricional na hipótese, devendo, portanto, as parcelas pagas a maior serem devolvidas não do ajuizamento da ação, mas sim dos três anos anteriores ao ajuizamento.

Óbices à AdmissibilidadePág. 3

O acórdão recorrido não decidiu acerca dos arts. 927, III, do CPC e 6º, VIII, do CDC, indicados como violados. Por isso, o julgamento do recurso especial é inadmissível. Aplica-se, nesta hipótese, a Súmula 282/STF.

Observações

A decisão monocrática conhece do agravo (instrumento) para analisar o recurso especial, mas não admite o recurso especial por óbice sumular.

Caso ID: 201902345955PDFs: 201902345955_001.pdf