AREsp 1.560.425 - SP
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando a cobertura de tratamento para Transtorno do Espectro Autista.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
ARTHUR DOS SANTOS MENEGUELLO (MENOR)
CRISTIANO ROCHA MENEGUELLO
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cobertura de Procedimento/Tratamento
- Subtema
- Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Metodologia ABA
- Pedidos
- CoberturaReembolso
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional (Art. 1.022 NCPC) alegando omissão sobre limites contratuais de reembolso.
- Teses do Recorrente
- A operadora alega que o acórdão recorrido foi omisso quanto ao pedido subsidiário para que o reembolso das despesas com o tratamento fosse realizado nos limites do contrato.
- Dispositivos Invocados
- Art. 1.022, II do NCPC
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- Não há violação ao art. 1.022 do NCPC quando o Tribunal de origem se manifesta sobre os temas relevantes, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Negou Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- Inexistência de omissão no acórdão recorrido; o TJSP fundamentou a abusividade da negativa e a obrigatoriedade do reembolso integral dada a má-fé na negativa.
ROL ANS
- Status ROL
- controverso
- Menciona Lei 14.454/2022?
- Não
- Taxatividade Mitigada?
- Não
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.560.425 - SP (2019/0233498-5)”
“ação de obrigação de fazer, tendo em vista a negativa de cobertura de tratamento para "Transtorno do Espectro Autista".”
“NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTOS... PELO FATO DE NÃO CONSTAREM NO ROL DA ANS. ABUSIVIDADE SE HÁ EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA. [...] APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 96 E 102 DESTE TJSP.”
“recorrente SUL AMÉRICA alegou nas razões do especial que o aresto recorrido teria sido omisso quanto ao pedido subsidiário para que o reembolso das despesas com o tratamento fosse realizado nos limites do contrato”
“CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.”
Observações
A decisão monocrática afasta a alegação de violação ao art. 1.022 do NCPC e confirma a abusividade da negativa de cobertura para terapias multidisciplinares (ABA) em caso de autismo, mantendo o dever de reembolso integral.
