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Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
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Plano de SaúdeNegou ProvimentoDecisão Monocrática

AREsp 1.560.425 - SP

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO MOURA RIBEIRO2019-09-19Tribunal de Justiça de São Paulo - SP1 decisão

Classificação: O processo trata de ação de obrigação de fazer contra operadora de plano de saúde visando a cobertura de tratamento para Transtorno do Espectro Autista.

Decisões Monocráticas

#1merito2019-09-19

Conhecido o agravo para negar provimento ao recurso especial.

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

ARTHUR DOS SANTOS MENEGUELLO (MENOR)

agravadobeneficiario

CRISTIANO ROCHA MENEGUELLO

agravadobeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
SIMONE DO NASCIMENTO RAMOSOAB/SP 408433
GABRIELLE DO NASCIMENTO SILVAOAB/SP 406792
ANDRÉ ROCHAOAB/SP 249910
WILLIAN ANBAROAB/SP 261204

Objeto da Ação

Tema Macro
Cobertura de Procedimento/Tratamento
Subtema
Transtorno do Espectro Autista (TEA) - Metodologia ABA
Pedidos
CoberturaReembolso

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Reconhecimento de negativa de prestação jurisdicional (Art. 1.022 NCPC) alegando omissão sobre limites contratuais de reembolso.
Teses do Recorrente
A operadora alega que o acórdão recorrido foi omisso quanto ao pedido subsidiário para que o reembolso das despesas com o tratamento fosse realizado nos limites do contrato.
Dispositivos Invocados
Art. 1.022, II do NCPC

Admissibilidade

Conhecimento
conhecido
Tipo de Recurso
AREsp

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Sim
Tese Aplicada
Não há violação ao art. 1.022 do NCPC quando o Tribunal de origem se manifesta sobre os temas relevantes, ainda que de forma contrária aos interesses da parte.

Resultado e Consequências

Resultado Final
Negou Provimento
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
Inexistência de omissão no acórdão recorrido; o TJSP fundamentou a abusividade da negativa e a obrigatoriedade do reembolso integral dada a má-fé na negativa.

ROL ANS

Status ROL
controverso
Menciona Lei 14.454/2022?
Não
Taxatividade Mitigada?
Não

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.560.425 - SP (2019/0233498-5)

SubtemaPág. 1

ação de obrigação de fazer, tendo em vista a negativa de cobertura de tratamento para "Transtorno do Espectro Autista".

Precedentes Sobre Rol CitadosPág. 1

NEGATIVA DE COBERTURA DE TRATAMENTOS... PELO FATO DE NÃO CONSTAREM NO ROL DA ANS. ABUSIVIDADE SE HÁ EXPRESSA INDICAÇÃO MÉDICA. [...] APLICAÇÃO DAS SÚMULAS 96 E 102 DESTE TJSP.

Teses Recorrente ResumoPág. 2

recorrente SUL AMÉRICA alegou nas razões do especial que o aresto recorrido teria sido omisso quanto ao pedido subsidiário para que o reembolso das despesas com o tratamento fosse realizado nos limites do contrato

Resultado FinalPág. 3

CONHEÇO do agravo para NEGAR PROVIMENTO ao recurso especial.

Observações

A decisão monocrática afasta a alegação de violação ao art. 1.022 do NCPC e confirma a abusividade da negativa de cobertura para terapias multidisciplinares (ABA) em caso de autismo, mantendo o dever de reembolso integral.

Caso ID: 201902334985PDFs: 201902334985_001.pdf