AREsp 1.560.135
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde e a discussão sobre o art. 13 da Lei 9.656/98.
Decisões Monocráticas
Agravo em recurso especial não conhecido (Súmula 182/STJ).
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
LESLIE FISCHBEIN
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Cancelamento/Rescisão/Manutenção
- Subtema
- fixação e quantificação de dano moral, condenação solidaria e pensionamento vitalício
- Pedidos
- Dano Moral
- Sem condenação
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Impugnar a inadmissão do recurso especial que trata de dano moral e inclusão no polo passivo.
- Teses do Recorrente
- Sustenta que não haveria necessidade de reexame fático para discutir dano moral, condenação solidária e pensionamento.
- Dispositivos Invocados
- art. 13, parágrafo único, II, da Lei 9.656/98
Admissibilidade
- Conhecimento
- nao_conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Óbices
- Súmula 182/STJ
O agravo não impugnou especificamente todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o REsp.
Súmula 7/STJCitada como fundamento da decisão agravada que não teria sido rebatido consistentemente.
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 182/STJSúmula 7/STJ
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Não
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Não Conheceu
- Desfecho para Recorrente
- Desfavorável
- Vitória Final Para
- Beneficiário
- Motivo Determinante
- A aplicação da Súmula 182/STJ pela falta de impugnação específica dos fundamentos da decisão de inadmissibilidade do recurso especial.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.560.135 - SP (2019/0232931-0)”
“Forte nessas razões, NÃO CONHEÇO do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15.”
“O agravo que não impugna, especificamente, todos os fundamentos da decisão recorrida não deve ser conhecido, conforme disposto na Súmula 182/STJ.”
“Deixo de majorar os honorários fixados anteriormente, porquanto já atingido o limite máximo previsto no art. 85, § 2, do CPC/2015.”
Observações
A decisão trata apenas do juízo de admissibilidade do agravo (AREsp). O mérito da ação original envolvia possivelmente cancelamento ou inadimplemento (Art. 13 da Lei 9.656/98), além de pedidos indenizatórios.
