Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.560.131 - SP (2019/0232926-9)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-10-11TJSP - SP1 decisão

Classificação: O processo envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde, operadora de saúde suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-10-11

Agravo em recurso especial não conhecido por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

AGRAVANTEoperadora

ELZA TERUYA

AGRAVADObeneficiario

Advogados

ALBERTO MARCIO DE CARVALHOOAB/SP 299332
ANA ELISA CANCHERINI GODOY COELHOOAB/SP 220242
CAMILLA CAVALCANTI DE SOUZAOAB/SP 295627
ANDRESSA LILIAN PIRES ALEMÃOOAB/SP 361423
ADEMIR PEDROZO DE LIMA JUNIOROAB/SP 401082
SILVIA KAZUMI AKAMINE TERUYAOAB/SP 262895

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar o Recurso Especial inadmitido na origem.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada.

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação específica de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo (Súmula 182/STJ).

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.560.131 - SP (2019/0232926-9)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente os referidos fundamentos. Como é cediço, não se conhece do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão recorrida.

Resultado FinalPág. 2

Ante o exposto... não conheço do agravo em recurso especial.

Observações

A decisão é estritamente processual, tratando apenas da admissibilidade do Agravo em Recurso Especial (AREsp). O mérito da demanda de saúde não é mencionado no texto da decisão monocrática.

Caso ID: 201902329269PDFs: 201902329269_001.pdf