AREsp 1.558.168
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
Classificação: A decisão trata de reajuste anual por sinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo.
Decisões Monocráticas
Conhecido o agravo para dar parcial provimento ao recurso especial, cassando o acórdão para produção de prova pericial.
Partes do Processo
SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE
JOEL ALVES
Advogados
Objeto da Ação
- Tema Macro
- Reajuste
- Subtema
- Reajuste anual por sinistralidade em contrato coletivo
- Pedidos
- Revisão Reajuste
Recurso no STJ
- Recorrente
- operadora
- Objetivo Recursal
- Reformar o acórdão que limitou reajustes de plano coletivo aos índices da ANS para planos individuais.
- Teses do Recorrente
- Inexistência de abusividade; legalidade do reajuste por sinistralidade para equilíbrio econômico; impossibilidade de aplicar índices de planos individuais a coletivos.
- Dispositivos Invocados
- artigo 105, inciso III, alínea a e c, CF, art. 1022 do CPC/2015, artigo 373, II, do CPC, art. 1.034 do CPC/2015
Admissibilidade
- Conhecimento
- conhecido
- Tipo de Recurso
- AREsp
- Súmulas Aplicadas
- Súmula 456/STF
Mérito no STJ
- Entrou no Mérito?
- Sim
- Tese Aplicada
- É inviável transmudar avença coletiva em individual apenas pela aplicação de índices da ANS. A aferição de abusividade em reajuste por sinistralidade exige prova pericial atuarial técnica.
- Precedentes Citados
- REsp 1.471.569/RJAgInt no AREsp 1155520/SPAgInt no REsp 1676857/CEREsp 753.159/MT
Resultado e Consequências
- Resultado Final
- Parcial Provimento
- Desfecho para Recorrente
- Favorável
- Vitória Final Para
- Não Informado
- Motivo Determinante
- Necessidade de produção de prova pericial atuarial para verificar concretamente a abusividade.
Evidências
“AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.168 - SP (2019/0232326-0)”
“dar parcial provimento ao recurso especial para, aplicando-se o direito à espécie, cassar o acórdão e a sentença, de modo que se analise, mediante a produção de prova pericial atuarial, concretamente, eventual abusividade de todos os reajustes discutidos”
“o acórdão recorrido... determinou a incidência dos mesmos índices estabelecidos pela ANS para os planos individuais”
“Cuida-se de agravo em recurso especial de decisão denegatória de recurso especial”
Observações
A decisão anula os atos anteriores para determinar a realização de perícia atuarial, considerando que o Tribunal de origem não poderia ter aplicado os índices da ANS automaticamente sem prova técnica da abusividade ou do desequilíbrio.
