Logo
Inteligência Analítica daJurisprudência do STJ sobreSaúde Suplementar(caso SulAmérica)
Voltar para lista
Plano de SaúdeNão ConheceuDecisão Monocrática

AREsp 1.558.506 - SP (2019/0231744-3)

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL

MINISTRO JOÃO OTÁVIO DE NORONHA2019-08-26TJSP - SP1 decisão

Classificação: A lide envolve a Sul América Companhia de Seguro Saúde em processo de natureza securitária/suplementar.

Decisões Monocráticas

#1admissibilidade2019-08-26

Não conhecimento do agravo em recurso especial por falta de impugnação específica (Súmula 182/STJ).

Partes do Processo

SUL AMÉRICA COMPANHIA DE SEGURO SAÚDE

agravanteoperadora

NORMA MOURAO CORTE REAL

agravadobeneficiario

DANIELLE COELHO RODRIGUES

curadorbeneficiario

Advogados

ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDOOAB/SP 237754
FRANCIS QUEIROZ PAESOAB/SP 394625
FRANCO MAUTONEOAB/SP 030324
VITOR HUGO MAUTONEOAB/SP 174067
TEREZINHA KAZUKO OYADOMARIOAB/SP 092156

Objeto da Ação

Pedidos

Recurso no STJ

Recorrente
operadora
Objetivo Recursal
Destrancar recurso especial inadmitido na origem.
Teses do Recorrente
Não detalhadas, pois o agravo foi rejeitado por vício formal de fundamentação.

Admissibilidade

Conhecimento
nao_conhecido
Tipo de Recurso
AREsp
Óbices
Súmula 182/STJ

A parte agravante deixou de impugnar especificamente o fundamento da decisão agravada (ausência de similitude fática).

Súmulas Aplicadas
Súmula 182 do STJ

Mérito no STJ

Entrou no Mérito?
Não
Precedentes Citados
AgRg no AREsp n. 1.193.328/GOAgInt no AREsp n. 880.709/PRAgRg no AREsp n. 575.696/MGAgRg no AREsp n. 825.588/RJAgRg no AREsp n. 809.829/ESAgRg no AREsp n. 905.869/ES

Resultado e Consequências

Resultado Final
Não Conheceu
Desfecho para Recorrente
Desfavorável
Vitória Final Para
Beneficiário
Motivo Determinante
A ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial obsta o conhecimento do agravo.

Evidências

Processo STJPág. 1

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.558.506 - SP (2019/0231744-3)

Óbices à AdmissibilidadePág. 1

Entretanto, a parte agravante deixou de impugnar especificamente o referido fundamento.

Resultado FinalPág. 2

não conheço do agravo em recurso especial.

Honorarios RecursaisPág. 2

determino sua majoração em desfavor da parte agravante, no importe de 15% sobre o valor já arbitrado

Observações

A decisão é estritamente processual, não descrevendo o tratamento médico ou a negativa específica que originou a lide. O agravo foi rejeitado por falha formal da operadora recorrente em não rebater os fundamentos da decisão de inadmissibilidade proferida na origem.

Caso ID: 201902317443PDFs: 201902317443_001.pdf